As candidaturas ao SICE Inovação Produtiva, no âmbito do Portugal 2030, estão abertas. As candidaturas ao Inovação Produtiva, do Portugal 2030, devem apresentar um investimento elegível entre 250 mil euros e 25 milhões de euros e poderão ter um apoio até 40% fundo perdido.
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:
- a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.
Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional. Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização. As candidaturas devem apresentar um investimento elegível entre 250 mil euros e 25 milhões de euros e estar inseridas num dos quatro tipos de ações:
- i) A criação de um novo estabelecimento;
- ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
A taxa de incentivo tem um limite máximo de 40% (fundo perdido) sobre o custo elegível, variando segundo os critérios específicos e majorações aplicáveis.
O período de candidaturas inicia-se hoje, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase I – 2 de junho, exclusivamente, para os candidatos que efetuaram o Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso 02/RPA/2022 até ao dia 30 de novembro de 2020
- Fase II – 28 de julho, para os candidatos que efetuaram o RPA
- Fase III – 29 de setembro, para todas as candidaturas com ou sem RPA
- Fase IV – 15 de dezembro, para todas as candidaturas com ou sem RPA
As candidaturas estão abertas para projetos em Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sendo que existem dois Avisos, um para projetos dentro dos Territórios de Baixa Densidade, e outro para projetos inseridos noutras fora destes Territórios. No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo. Estas atividades localizadas no Alentejo Litoral têm um concurso aberto – Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa.
Condições específicas dos Avisos
Áreas geográficas: São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020. No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas.
Taxas de financiamento: A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:
A) Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
B) Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- a. «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
- b. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- c. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
- ii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Área geográfica: Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade. São elegíveis os territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve). No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas.
Taxas de financiamento: A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:
A) Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
B) Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- a. «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
- b. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- c. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
- ii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Valor total de investimento elegível:
Mínimo:€ 250.000
Máximo: € 25.000.000
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
1 – Ativos corpóreos constituídos por:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
2 – Ativos incorpóreos constituídos por:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
3 – Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa de pedidos de pagamento, até 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Despesas com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, até ao limite de 15.000 euros.
4 – Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções para os projetos dos setores do Turismo e da Indústria, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis totais da operação (setor do Turismo);
- 35% das despesas elegíveis totais da operação (setor da Indústria).
- Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
- 70% das despesas elegíveis totais da operação (setor da Indústria e Turismo);
- 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da Indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
As PME, de qualquer forma jurídica, podem candidatar-se a este incentivo, desde que cumpram com as seguintes condições de acesso:
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
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