A Lei n.º 21/2023, de dia 25 de maio, vem estabelecer os critérios que definem o conceito de empresas startup e scaleup, de business angels e as regras de reconhecimento desses estatutos. O diploma introduz ainda medidas fiscais aplicáveis e alterações aos códigos do investimento e dos benefícios fiscais adaptadas aos novos conceitos.
Definição de Startup
Considera-se startup a pessoa coletiva que, cumulativamente:
- Exerça atividade por um período inferior a 10 anos;
- Empregue menos de 250 trabalhadores;
- Tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros;
- Não resulte de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenha no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;
- Tenha sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal; e
Cumpra uma das seguintes condições:
- Seja uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando-se nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia.
- Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI, IP). Não estão aqui abrangidas as empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.
- Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.
A falta de verificação das três condições acima enumeradas pode ser suprida por declaração prévia emitida pela Startup Portugal – Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo – SPAPPE (Startup Portugal), que fundamente e evidencie que a empresa é detentora de um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores ou de um negócio rapidamente escalável e com elevado potencial de crescimento.
Definição de Scaleup
Considera-se scaleup a pessoa coletiva que, não cumprindo os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 21/2023, mas observando os demais requisitos estabelecidos no mesmo número, reúne as condições necessárias para a obtenção da certificação Tech Visa, nos termos da Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro.
Business angels
Consideram-se business angels as pessoas singulares que realizam investimentos em startups, contribuindo para o reforço da sua capacidade financeira e da sua experiência e conhecimento do mercado.
São ainda consideradas business angels as pessoas coletivas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Sejam detidas, maioritariamente e com controlo de gestão, por pessoa individual qualificada como business angel;
- Tenham por política de investimentos a aquisição de instrumentos de capital próprio e de instrumentos de capital alheio em sociedades com elevado potencial de crescimento como forma de beneficiar da respetiva valorização;
- Sejam micro, pequenas ou médias empresas (PME) e que apenas invistam em PME;
- Cuja capitalização seja, pelo menos, em 15% aportada pelo business angel;
- Estejam legalmente constituídas e habilitadas a operar em Portugal.
O reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup é realizado mediante procedimento de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal, realizada exclusivamente através da Internet, no portal único de serviços públicos.
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