O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) — que tem como função fiscalizar e criar mecanismos para evitar a corrupção — começou a funcionar em definitivo.
O MENAC é uma entidade recém-constituída, de natureza independente, que cimenta o compromisso do nosso país em combater práticas de corrupção e outras condutas criminosas nas organizações nacionais.
Isto implica que entidades com sede em Portugal e com um mínimo de 50 trabalhadores deverão, entre outras práticas, implementar um canal de denúncias para o reporte de eventuais práticas de corrupção ou de criminalidade financeira.
Torna-se vinculativo a adoção por todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de compliance, que inclua “a elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação de um código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de formação, a designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de sanções para o respetivo incumprimento”.
A Portaria n.º 155-B/2023, publicada em Diário da República a 6 de junho, menciona que “o MENAC informou encontrarem-se já preenchidos parte dos lugares do mapa de pessoal e estarem a decorrer os procedimentos necessários tendo em vista o preenchimento dos restantes, prevendo que até setembro se encontrem preenchidos mais de metade dos lugares fixados no respetivo mapa de pessoal”. Além disto, “o Presidente do MENAC declarou estarem já reunidas as condições para o seu pleno funcionamento, tendo apresentado proposta para o reconhecimento da respetiva instalação definitiva”.
O MENAC é uma entidade independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, criada no quadro da Estratégia Nacional Anticorrupção (ENAC) e do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), com a missão promover a transparência e a integridade na ação pública e de garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.