O Programa Avançar é um programa do IEFP que apoia as empresas para a contratação de jovens. As empresas que contratem jovens sem termo podem receber um financiamento de entre 8,6 mil euros e 12,4 mil euros, acrescidos de descontos às contribuições.
Para beneficiarem do incentivo do Programa “Avançar”, as empresas têm de:
- assegurar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio durante, pelo menos, dois anos
- proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado
- ter a situação tributária e contributiva regularizada e não estar em incumprimento no que diz respeito a apoios financeiros do IEFP e a financiamento de fundos europeus;
- não ter salários em atraso,
- nem ter sido condenada por violação da legislação de trabalho”, de acordo com o documento preliminar entregue aos parceiros sociais em março.
O apoio às empresas no âmbito deste programa pressupõe:
- o jovem profissional tenha um contrato de trabalho sem termo e um salário base/bruto igual ou superior a 1.330€ (18.620€ brutos anuais).
- as empresas que contratem os jovens nestas condições podem receber um financiamento de entre 8,6 mil euros e 12,4 mil euros, acrescidos de descontos às contribuições.
- A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado.
- A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.
- A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.
Apoios financeiros à entidade empregadora:
- a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024
- b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025
- c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026
Majorações do apoio:
- 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
- A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses
- 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si.
Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).