O financiamento verde, também conhecido como financiamento sustentável, refere-se a práticas de investimento e empréstimo que procuram apoiar projetos e atividades que tenham benefícios ambientais e sociais positivos. Esse tipo de financiamento está alinhado com o objetivo de promover a sustentabilidade e mitigar os impactos negativos no meio ambiente.
As instituições financeiras desempenham um papel fundamental no financiamento verde, fornecendo capital para projetos que promovem a transição para uma economia mais sustentável. Os critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) estão intimamente relacionados ao financiamento verde. Os critérios ESG são usados para avaliar o desempenho de uma empresa ou projeto em termos de seu impacto ambiental, suas práticas sociais e sua governança corporativa. As instituições financeiras que oferecem financiamento verde geralmente consideram esses critérios ao selecionar os projetos nos quais desejam investir.
O financiamento sustentável e a Banca
A regulamentação europeia, introduzida em 2020, exige que as instituições bancárias incorporem indicadores ESG (ambientais, sociais e de governança) e riscos climáticos em suas estratégias, balanços e práticas até o final de 2024. Isso inclui o uso de instrumentos quantitativos, como o Green Asset Ratio e o Banking book Taxonomy Alignment Ratio, que permitirão o cálculo do volume de empréstimos verdes concedidos. Os bancos serão capazes de traçar e quantificar o perfil de sustentabilidade de todos os projetos, empresas e indivíduos que eles apoiam financeiramente, atribuindo a eles uma nota ESG correspondente.
Tanto a banca comercial, a banca privada, a banca de investimentos e a gestão de ativos estão agora acelerando os seus esforços para incorporar a nova dimensão da sustentabilidade nas suas metodologias de identificação de risco e previsão de valor. Todas as atividades de um banco serão submetidas a filtros de sustentabilidade, garantindo que sejam avaliadas à luz dos critérios ESG.
Essas medidas visam promover a transição para uma economia mais sustentável, incentivando os bancos a considerar cuidadosamente os impactos ambientais e sociais de suas atividades financeiras. Ao integrar indicadores ESG e riscos climáticos em suas práticas, as instituições financeiras estão sendo incentivadas a apoiar projetos e iniciativas que promovam a sustentabilidade, contribuindo para um futuro mais verde e resiliente.
Os cofinanciamentos públicos e o princípio de ‘DNSH – Do No Significant Harm‘
De acordo com a estratégia europeia para o crescimento sustentável, os fundos europeus desempenham um papel fundamental na resposta aos objetivos de transição para um modelo económico centrado na sustentabilidade.
O mais recente quadro comunitário de apoio e os atuais programas de incentivo às empresas no âmbito do PRR e do Portugal 2030 são exemplos disso, com uma parte substancial dos fundos alocados a investimentos relacionados com a transição climática e sustentabilidade. Isto visa apoiar as empresas na implementação de estratégias para reduzir a sua pegada de carbono, minimizar o impacto ambiental, aumentar a eficiência energética e promover a utilização mais sustentável de recursos.
As PME têm agora uma oportunidade adicional de reforçar a sua estratégia de negócios alinhando-a com os princípios da sustentabilidade, contando com o apoio financeiro público. No entanto, é importante que elas estejam atentas aos requisitos de elegibilidade associados a cada concurso, em termos de exigências ESG.
As regras de acesso aos fundos europeus determinam que as medidas apoiadas devem garantir o cumprimento do princípio de ‘não prejudicar significativamente’ (DNSH – Do No Significant Harm) ao ambiente, de acordo com o estabelecido na Taxonomia Verde da UE. Essa taxonomia define os critérios para classificar uma atividade económica como ambientalmente sustentável.
A aplicação do princípio de ‘DNSH’ pode envolver a exclusão de atividades consideradas não ambientalmente sustentáveis, a criação de condições específicas de financiamento relacionadas com o cumprimento de determinados requisitos de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), ou a obrigatoriedade de utilizar processos de avaliação de impacto ambiental mais rigorosos, entre outros.
Além do PRR, os primeiros concursos lançados no âmbito do Portugal 2030 para apoiar investimentos de PME em inovação produtiva também exigem que as empresas beneficiárias assegurem, durante a implementação do projeto e com base na classificação das suas atividades económicas (CAE), que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no Regulamento da UE relativo à Taxonomia Verde (Regulamento (EU) 2020/852, de 18 de junho, do Parlamento Europeu e do Conselho, e respetivos atos delegados). Esses objetivos incluem “Mitigação das alterações climáticas”, “Adaptação às alterações climáticas”, “Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos”, “Transição para uma economia circular”, “Prevenção e controlo da poluição” e “Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas”.
Para cumprir esse requisito, as empresas beneficiárias dos apoios devem apresentar, até o encerramento do projeto, um relatório de autoavaliação que demonstre a conformidade dos investimentos com o princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente. Esse relatório pode ser considerado como despesa elegível para fins de cálculo do apoio, até um montante de 15 mil euros.
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