Está aberta a receção de registos de pedido de auxílio no âmbito do Regime Contratual de Investimento (RCI) para projetos de Inovação Produtiva ou de Aceleração de Investimentos Estratégicos para grandes empresas.
As grandes empresas e PME, com projetos de investimento igual ou acima dos 25 milhões de euros podem já apresentar um pedido de auxílio e dar início aos seus projetos, no âmbito do Regime Contratual de Investimento (RCI), para projetos de Inovação Produtiva ou de Aceleração de Investimentos Estratégicos.
O registo do pedido de auxílio pode ser utilizado pelo beneficiário para efeitos de definição de início do projeto, para projetos de Inovação Produtiva ou de Investimento Estruturante em setores estratégicos, no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição de as operações terem data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos, nos termos previstos no artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual (Regulamento Geral de Isenção por Categoria – RGIC), no Anexo VII das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (OAR) – Comunicação da Comissão C(2021) 2594 e no Anexo II da Comunicação 2023/C 101/03, conforme aplicável.
O RPA processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado do COMPETE 2030, com a seguinte informação:
a) Identificação e dimensão da empresa;
b) Descrição da operação e respetivos objetivos, incluindo as datas de início e de conclusão;
c) Localização dos investimentos da operação, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade;
d) Lista dos custos da operação/quadro de investimentos;
e) Forma de apoio e o montante do financiamento público necessário para a operação;
f) Informação e / ou documentação adicional nos termos estabelecidos nos Anexos VII das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (OAR) – Comunicação da Comissão C(2021) 2594 e II do Novo Quadro Temporário de Crise e Transição (QTCT) – Comunicação 2023/C 101/03, consoante aplicável.
O projeto apresentado na candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de registo de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites em sede de análise da mesma.
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