A Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção visa apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
Esta Linha de Apoio é gerida pelo Banco Português do Fomento e destina-se ao reforço de fundo de maneio, para empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento, através de empréstimos de curto, médio e longo prazo (até 8 anos, após a contratação, com 12 meses de carência de capital) e beneficiam de uma garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante), destinada a garantir até 70% do capital em dívida, a cada momento. Por sua vez, as garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia de 80% do FCGM, gerido pelo BPF.
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Cap, Mid Cap, e Grandes Empresas, com atividade principal enquadrável, desenvolvida em território nacional, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. Ou, no caso das empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado, apresentem uma situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
- não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e/ou do Sistema de Garantia Mútua, à data da contratação;
- não estejam, à data da contratação da garantia, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições participantes da CRC e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição, nem terem quaisquer operações de crédito, junto da instituição de crédito e/ou da SGM, classificadas como NPE ou Stage 3 da garantia da SGM;
- tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- tenham, à data do financiamento, a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus
- registem um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do aumento dos custos das matérias-primas e/ou das perturbações das cadeias de abastecimento:
- a) apresentavam em 2021 um peso de custos energéticos no volume de negócios igual ou superior a 3% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 33,33%, nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maior e junho de 2021, ou
- b) apresentavam em 2021 um peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas no volume de negócios igual ou superior a 20% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 20% nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021, ou
- c) um aumento das necessidades de fundo de maneio, considerando a média dos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, igual ou superior a 10 pontos percentuais, face à média dos 3 meses de abril, maio e junho de 2021;
- não sejam entidades sediadas em ordenamentos jurídicos offshore ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
- não sejam entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, bem como, países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo;
- cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
- não tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, assim como na privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, não tenham sido condenados a pessoa coletiva e os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação;
- não sejam empresas que não cumpram a legislação e orientações europeias em matéria de combate à evasão fiscal; e
- não sejam empresas que desenvolvam atividades excluídas.
Financiamento:
- Microempresas: até 50 000 euros
- Pequenas Empresas: até 750 000 euros
- Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas: até 2 500 000 euros
(Não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do Volume de Negócios, ou 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios face ao verificado nos últimos 3 exercícios).
Prazo de Financiamento: Até 8 anos, com 12 meses de carência de capital.
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