O Turismo de Portugal disponibiliza duas novas linhas de crédito resultantes da Agenda do Turismo para o Interior. Com uma dotação orçamental total de 35 milhões de euros, as novas linhas são de acesso simplificado e destinam-se a entidades que visem contribuir para o desenvolvimento socioeconómico dos territórios de baixa densidade, através do Turismo.
Linha + Interior Turismo
Com o intuito de contribuir para a preservação e reforço da atratividade turística dos territórios, a Linha + Interior Turismo disponibiliza 20 milhões de euros para a mobilização de investimento gerador de valor para os territórios do interior, mitigando assimetrias através da diversificação económica, do reforço da capacidade empresarial, e da qualificação do tecido produtivo por via do conhecimento e da inovação.
Esta linha está disponível para entidades públicas e entidades associativas ou fundações que pretendam criar projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos Territórios potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.
Beneficiários: entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas (incluindo as sem fins lucrativos) ou fundações.
Financiamento: é de natureza não reembolsável e corresponde a uma taxa de 70%, com limite máximo de 400 mil euros, por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade.
Abrangência geográfica: territórios de baixa densidade e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
Objetivos dos projetos:
- os objetivos estratégicos de valorização do interior dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado;
- o reforço da atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável, do fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos;
- o desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores.
- Privilegiam-se os projetos que, adicionalmente, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso (*), o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza (*).
(*) no desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais. Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.
Critérios de seleção:
a) Relevância turística — contributo para o reforço da atratividade turística e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027;
b) Inovação — novidade da proposta de valor associada ao projeto e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes;
c) Sustentabilidade — contributo para o reforço da sustentabilidade dos territórios, nas dimensões económica, social e ambiental;
d) Dinâmica territorial — inserção do projeto em redes colaborativas, de oferta, ou mesmo já em estratégias de eficiência coletiva, e capacidade de o mesmo gerar externalidades positivas, nomeadamente de caráter supramunicipal, e rendimentos de escala.
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Linha de Microcrédito Turismo para o Interior
Por outro lado, a Linha de Microcrédito Turismo para o Interior dispõe de 15 milhões de euros para apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos de investimento promovidos por micro e pequenas empresas do setor do turismo, e que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios.
Aplicável, igualmente, aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade, são ainda abrangidas pela presente linha as micro e pequenas empresas que tenham por atividade principal a exploração de lojas com história e os estabelecimentos que promovam a venda de produtos locais e regionais, nomeadamente certificados ou com selo de autenticidade.
Abrangência geográfica: Aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade
Financiamento: O apoio concedido assume a natureza de empréstimo sem quaisquer juros remuneratórios associado e a taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível com o limite de 30.000€
Condições de reembolso e prestação de garantias: O prazo de reembolso é de 7 anos incluindo um período de carência de capital correspondente a 24 meses e ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.
O financiamento concedido é garantido por fiança prestada pelos sócios que detiverem maioria do capital social da empresa, no caso das sociedades comerciais.
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