Candidaturas abertas para a Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), por empresas (micro, pequenas e médias) (PME) do Centro.
A contratação de RHAQ visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total (e nas empresas), o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações,
da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, para acelerar a transição digital e energética nas empresas.
Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados) como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial.
Beneficiários
São elegíveis no âmbito do presente Aviso as contratações de RHAQ nas PME cuja estratégia de inovação está alinhada com a Estratégia de Especialização Inteligente do CENTRO (EREI-RIS3 CENTRO 21-27).
Área Geográfica
O Aviso CENTRO2030-2023-11 tem aplicação na região Centro. O Aviso CENTRO2030-2023-10 tem aplicação nos Territórios de baixa densidade da região Centro.
A elegibilidade geográfica será determinada localização do projeto, ou seja, o local onde se localiza o estabelecimento da empresa e no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais), não remoto(s)/online/à distância nem em espelho (teletrabalho).
Taxa de cofinanciamento
50% financiamento não reembolsável, fundo perdido.
Período de Candidatura
Fase 1: 18:00 do dia 29.02.2024
Fase 2: 18:00 do dia 31.05.2024
Fase 3: 18:00 do dia 30.08.2024
Fase 4: 18:00 do dia 27.12.2024
Despesas elegíveis
- Salário base mínimo para licenciados e mestrados: 1.543,88€
- Salário base mínimo para doutorados: 1.964,94€
- Salário base máximo para licenciados e mestrados: 2.175,48€
- Salário base máximo para doutorados: 3.400,05€
São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, sendo, sem prejuízo do previsto na alínea h) do artigo 111.º do REITD, estabelecidos limiares mínimos e máximos de elegibilidade dos mesmos em aviso para apresentação de candidaturas. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho. Considera-se salário base o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, considerando-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal.
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