Sabia que todas as atividades relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um equipamento que se apresente como uma melhoria substancial podem beneficiar de incentivos de Investigação & Desenvolvimento (I&D)?
Os projetos de I&D são apoiados com um incentivo entre 40% e 75% a fundo perdido (Portugal 2020). A estes incentivos acresce um beneficio fiscal (SIFIDE) de 32,5% a 82,5% sobre o investimento da empresa, a deduzir à coleta de IRC.
Estes incentivos pretendem promover projetos que valorizem a investigação de novas soluções ou serviços dentro da empresa (PME e não PME) ou em cooperação com universidades e institutos de investigação.
Os incentivos fiscais (SIFIDE), constituem um apoio ao investimento empresarial, quer em equipamentos, quer em I&D, que se traduz, numa redução à coleta da taxa de IRC a pagar anualmente.
O SIFIDE é um incentivo fiscal através do qual as empresas podem recuperar até 82.5% dos custos com projetos de I&D para dedução à colecta em sede de IRC, considerando o seguinte tipo de despesas:
- Despesas com pessoal;
- Despesas de funcionamento;
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D;
- Aquisições de imobilizados utilizados para fins de I&D;
- Custos com a aquisição, registo e manutenção de patentes;
- Entre outras.
O SIFIDE contempla uma taxa de base para dedução fiscal de 32,5% das despesas não financiadas, acrescida de uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Acresce ainda a possibilidade de acréscimo de 20% na taxa incremental para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de I&D, passando o limite a ser de 1,8 milhões de euros.