Foi publicada no passado dia 8 de janeiro a legislação que aprova o enquadramento dos sistemas de incentivos às empresas – Portugal 2020 – prevendo a criação de programas de apoio nos seguintes domínios:
- Criação de emprego nas PME;
- Cultura, conservação do património e obras audiovisuais;
- Empreendedorismo;
- Energia e ambiente;
- Formação profissional;
- Inovação e competitividade empresarial;
- Internacionalização;
- Investigação e Desenvolvimento (I&D), incluindo demonstração e valorização da I&D empresarial;
- Qualificação de PME.
Trata-se, para já, apenas da definição genérica do tipo de sistemas de incentivos, já que a regulamentação concreta de cada um ainda não foi publicada.
Os apoios a conceder no âmbito dos novos sistemas de incentivos poderão ser reembolsáveis ou não reembolsáveis (fundo perdido), ou poderão revestir a forma de bonificação de juros.
As formas, taxas, montantes, limites e prazos dos incentivos, serão fixadas na regulamentação específica de cada sistema de incentivos.
Regra geral, os ativos corpóreos relativos a investimentos produtivos deverão ser apoiados através de incentivos reembolsáveis, podendo ser complementados com mecanismos de bonificação de juros ou isenção parcial do reembolso, a atribuir em função do grau de cumprimento dos resultados.
Os projetos do Portugal 2020 serão avaliados em função de critérios de seleção ainda não anunciados, sabendo-se que devem ser decididos no prazo de 60 dias úteis contados desde a data limite para a apresentação das candidaturas, o que equivale a cerca de 3 meses de calendário.
As empresas candidatas deverão encontrar-se legalmente constituídas, cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade e possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos. Deverão ainda possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto, dispor de contabilidade organizada e apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, em termos que também serão definidos na respetiva regulamentação 26específica.
Os projetos apoiados no Portugal 2020 poderão apenas iniciar-se após a data da candidatura e terão que demonstrar viabilidade económico-financeira incluindo ser financiados adequadamente por capitais próprios.
Importante ter em que conta que as aquisições de bens e serviços associadas aos projetos financiados, deverá ser efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito. No caso dos custos com investimentos incorpóreos, apenas serão considerados elegíveis quando forem adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com a empresa adquirente.
Aguarda-se que a publicação em concreto do regulamento de cada sistemas de incentivos ocorra nas próximas semanas, permitindo que a partir daí as empresas se possam começar a candidatar diretamente.
Paulo Pereira
Membro efetivo da OE (8934)
Diretor da Neomarca