Foi lançado o novo Programa Adaptar Social+, o Sistema de Incentivos direcionado a instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), para o desenvolvimento de respostas sociais.
O Programa Adaptar Social+ destina-se a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais.
Os apoios são atribuídos sob a forma não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre o valor total das despesas elegíveis realizadas. São apoiados os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, os custos com a formação de trabalhadores, reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais.
São também apoiadas as entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, na adaptação dos equipamentos sociais, na alteração dos métodos de organização do trabalho, de relacionamento com os utentes, familiares e outros, às condições que garantam a implementação das medidas preventivas de contágio da COVID-19 face às recomendações das autoridades competentes estabelecidas no contexto da pandemia.
Despesas elegíveis:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização;
- Contratação de serviços de desinfeção;
- Aquisição e colocação de informação e orientação;
- Isolamento físico de espaços;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação das respostas sociais;
- Reorganização e adaptação de locais e de layout de espaços;
- Realização de ações de formação profissional para os trabalhadores das respostas sociais;
As entidades beneficiárias devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
- Estar legalmente constituídas em 1 de março de 2020;
- Dispor de contabilidade organizada e ter a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, I. P., se e quando aplicável;
- Ter ou poder assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Os projetos, para serem elegíveis, devem cumprir os seguintes requisitos de elegibilidade:
- a) Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não superior a 10.000€, para a adaptação das respostas e equipamentos sociais ao contexto da doença COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, utentes e outros, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;
- b) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
Relembramos que se encontram também abertas as candidaturas ao CO3SO Empreendedorismo Social. Este sistema de incentivos apoia a criação de novos postos de trabalho durante 36 meses (inclui custos totais da remuneração + TSU).