O Programa Transformar Turismo contará com uma dotação global de 20 milhões de euros e dirige-se a entidades públicas e privadas da área do turismo.
Contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, é o objetivo do novo programa de apoios Transformar Turismo. Ao mesmo tempo pretende-se fomentar a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores.
A dotação de 20 milhões de euros será distribuída da seguinte forma:
- Linha Territórios Inteligentes, com uma dotação de 4 milhões de euros
- Linha Regenerar Territórios, com uma dotação de 16 milhões de euros
Os apoios podem assumir a natureza não reembolsável ou reembolsável sem remuneração e não são cumuláveis, para as mesmas despesas elegíveis, com quaisquer outros da mesma natureza, podendo, contudo, ser cumuláveis com os apoios concedidos com recurso a fundos europeus, desde que observadas as limitações aplicáveis àqueles.
Quanto ao prazo das candidaturas, cada uma das linhas, está a decorrer em fases trimestrais que terminam em março, junho, setembro e dezembro de cada ano (2022 no caso da linha Territórios Inteligentes e 2022/2023 no caso da linha Regenerar Territórios).
1 — São entidades beneficiárias:
a) Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
b) Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., nos termos do Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto –Lei de 6 de maio;
c) Outras entidades privadas que não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.
2 — Não podem aceder a qualquer uma das linhas de apoio financeiro do programa Transformar Turismo, as entidades beneficiárias que, à data da candidatura, possuam mais de um projeto aprovado e ainda não concluído no âmbito do programa Valorizar, criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, da Secretária de Estado do Turismo, ou no âmbito do presente diploma.
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, entende -se por projeto concluído aquele cujo pedido de pagamento final tenha já sido apresentado junto do Turismo de Portugal, I. P.
Constituem condições gerais de elegibilidade das entidades beneficiárias as seguintes:
a) Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
b) Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
c) Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
d) Quando aplicável em função do projeto candidato, encontrarem -se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
e) No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, assim como disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
f) Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
g) Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
1 — As candidaturas são apresentadas a todo o tempo, através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, em cada uma das linhas de apoio a criar nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente Despacho Normativo, são definidas as datas a partir das quais se efetua a análise das candidaturas apresentadas durante o período anterior, assim como o orçamento alocado a cada uma dessas fases.
3 — As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto, sem prejuízo do enquadramento específico de cada linha de apoio, sendo que, no caso de candidatura conjunta, a mesma deve ser apresentada por uma entidade em representação da mesma e das demais.
4 — O Turismo de Portugal, I. P., analisa as candidaturas no prazo de 60 dias consecutivos a contar do final de cada uma das fases de candidaturas a que se refere o n.º 2 do presente artigo.
5 — Sempre que necessário, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorrido o qual a ausência de resposta do beneficiário significa a desistência da candidatura.
Programa Transformar Turismo
Para Micro, Pequenas e Médias empresas
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