Estão abertas as candidaturas ao Aviso ACORES2030-2023-3 “Construir 2030 – Base Económica Local” que visa proporcionar a modernização e reestruturação das empresas, com ganhos de produtividade, gerando também efeitos induzidos no desenvolvimento rural.
Este apoio não reembolsável, até ao limite máximo de 65%, é dirigido a PME da Região Autónoma dos Açores de setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna e vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, com projetos de investimento superiores a 50.000€. As candidaturas estão abertas até 31 de dezembro de 2024.
Beneficiários
Empresários em nome individual, sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.
Taxas de cofinanciamento
A taxa de financiamento das operações elegíveis reveste a forma de subvenção não reembolsável e é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 65%:
Taxas base:
- 35% para as ilhas de São Miguel e Terceira;
- 40% para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
- 45% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Prémio:
Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 20% à taxa de incentivo não reembolsável.
O valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de €4 milhões.
Entre outras condições, os promotores devem:
- Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
- Apresentar uma autonomia financeira mínima no ano pré-projeto de 20%.
Entre outras condições, os projetos devem:
- Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
- Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 20% de capitais próprios;
- Ter uma duração máxima de execução de três anos, ou de dois anos, para projetos até €200 mil.
1 – São suscetíveis de apoio projetos com investimentos superiores a 50 000,00 € (cinquenta mil euros), nas seguintes atividades económicas:
a) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12 e 19, e dos grupos 182, 222, 241 e da classe 1811;
b) Construção que inclui o grupo 412 e as divisões 42 e 43;
c) Comércio que inclui as divisões 45 a 47, com investimento elegível até 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros);
d) Restauração e similares que inclui a divisão 56, com investimento elegível até 500.000,00 € (quinhentos mil euros);
e) Serviços que inclui as divisões 39, 62, 71, 74, 75, 78, 88 e 95, grupos 521, 592, 631, 812 e 813, classes 5911 e 5912, e subclasses 86230, 86903, 86906, 90020, 93130 e 96040, com investimento elegível até 500.000,00 € (quinhentos mil euros).
2 – No âmbito da divisão 75 e da subclasse 86230, referidas na alínea anterior, apenas os projetos de modernização são suscetíveis de apoio.
3 – No âmbito da atividade de comércio a que se refere a alínea c) do n.º 1, e no respeitante às divisões 45 e 46, são suscetíveis de apoio os projetos de instalação em parques ou zonas industriais, e de modernização de estabelecimentos inseridos em edifícios existentes.
4 – No âmbito da atividade de comércio a que se refere a alínea c) do n.º 1, no que concerne à divisão 47, são suscetíveis de apoio os projetos de instalação e modernização, de estabelecimentos comerciais inseridos em edifícios existentes, desde que reúnam uma das seguintes condições quanto à sua localização:
a) Sejam localizados nos centros urbanos, em áreas geograficamente delimitadas pelas câmaras municipais;
b) Sejam localizados em áreas que revelem manifestamente falhas de mercado.
10 – Indústrias alimentares
11 – Indústria de bebidas
13 – Fabricação de têxteis
14 – Indústria de vestuário
15 – Indústria de couro e de outros produtos de couro
16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
17 – Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
18 – Impressão e reprodução de suportes gravados (À exceção da 182 Reprodução de suportes gravados e da 1811 Impressão de jornais)
20 – Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, exceto produtos farmacêuticos
21 – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
22 – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas (À exceção da 222 Fabricação de artigos de matérias plásticas)
23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
24 – Indústrias metalúrgicas de base (À exceção da 241 Siderurgia e fabricação de ferro-ligas)
25 – Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
26 – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
27 – Fabricação de equipamento elétrico
28 – Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
30 – Fabricação de outro equipamento de transporte
31 – Fabricação de mobiliário e de colchões
32 – Outras indústrias transformadoras
33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
412 – Construção de edifícios (residenciais e não residenciais)
42 – Engenharia civil
43 – Atividades especializadas de construção
45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos
46 – Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos
Investimento elegível até €350 mil. No que respeita às divisões 45 e 46 são suscetíveis de apoio projetos de investimento de instalação em parques ou zonas industriais e modernização de estabelecimentos inseridos em edifícios existentes. Excluem-se os estabelecimentos comerciais inseridos em centros comerciais ou grandes superfícies.
47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
Investimento elegível até €350 mil. No que concerne à divisão 47, são suscetíveis de apoio projetos de investimento de instalação e modernização, de estabelecimentos comerciais inseridos em edifícios existentes, localizados nos centros urbanos, em áreas geograficamente delimitadas pelas Câmara Municipais, ou localizados em áreas que revelem manifestamente falhas de mercado.
Excluem-se os estabelecimentos comerciais inseridos em centros comerciais ou grandes superfícies.
56 – Restauração e similares
Investimento elegível até €500 mil. São suscetíveis de apoio projetos de instalação, modernização ou ampliação em edifícios existentes.
Excluem-se os estabelecimentos comerciais inseridos em centros comerciais ou grandes superfícies.
Todos os seguintes serviços: Investimento elegível até €500 mil.
39 – Descontaminação e atividades similares
62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas
71 – Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas
74 – Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
75 – Atividades veterinárias (São apenas suscetíveis de apoio projetos de modernização.)
78 – Atividades de emprego
88 – Atividades de apoio social sem alojamento
95 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
521 – Armazenagem
592 – Atividades de gravação de som e edição de música
631- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; portais web
812 – Atividades de limpeza
813 – Atividades de plantação e manutenção de jardins
5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
86230 – Atividades de medicina dentária e odontologia (São apenas suscetíveis de apoio projetos de modernização.)
86903 – Atividades de enfermagem
86906 – Outras atividades de saúde humana, n.e.
90020 – Atividades de apoio às artes do espetáculo
93130 – Atividades de ginásio (fitness)
96040 – Atividades de bem-estar físico
A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
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