Estão abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial – Investimento Territorial Integrado (ITI) das Comunidades Intermunicipais (CIM), para apoiar micro e pequenas empresas.
O Aviso Nº. ALT2030-2024-11 destina-se às micro e pequenas empresas da região e tem como objetivo apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, designadamente os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais.
São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
- a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
- b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Taxa de Financiamento
- 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Majorações: As taxas base referidas podem ser aumentadas até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo, de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697)
Períodos de candidatura
Fecho da Fase 1: 31-07-2024 (18 horas)
Fecho da Fase 2: 30-09-2024 (18 horas)
Fecho da Fase 3: 31-12-2024 (18 horas)
Condições específicas dos Avisos:
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos e software necessário ao seu funcionamento.
- Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou
desenvolvido especificamente para determinado fim; - Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos
beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; - Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas
Regras ou Limites Específicos à Elegibilidade de Despesas:
- As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 10.000€ e uma despesa elegível, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 300.000€, com exceção dos investimentos localizados na região NUT III Alentejo Litoral onde a despesa elegível, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, deverá ser inferior a 50.000€;
- As candidaturas com despesas elegível inferior a 25.000€ não são elegíveis;
- Os investimentos incorridos em data anterior da candidatura não são elegíveis;
- Os custos com contabilistas certificadas ou revisores oficiais de contas não podem exceder 1.000€;
- Custos com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder o limite de 60% das despesas elegíveis;
- Os custos indiretos dos beneficiários são elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS) de taxa fixa e representam 5% do total dos custos diretos elegíveis.
À data da candidatura, as entidades candidatas deverão observar as seguintes condições específicas:
- deter estatuto de micro e pequena empresa;
- demonstrar a existência de contabilidade organizada;
- demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15, calculado nos termos do anexo III do REITD, sendo o ano de referência o ano de 2022, ou 2023 se já existir prestação de contas válida.
- ter, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa;
- não ter operações aprovadas e não concluídas para o mesmo estabelecimento da empresa, ao abrigo do presente sistema de incentivos, ou de operações no âmbito dos
apoios à criação de emprego e microempreendedorismo e apoios ao empreendedorismo previstos no Regulamento
Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão.
Condições específicas aplicáveis às operações:
- demonstrar e dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- nos casos em que as operações preveem despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras
construções, dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes outros pareceres legalmente exigíveis. - comprovação da legitimidade do beneficiário para intervir nos imóveis/terrenos;
- a operação deve prever um prazo máximo de execução de 24 meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão;
- Nas operações de infraestruturas com um prazo de vida útil previsto de, pelo menos, cinco anos, demonstrar que as mesmas asseguraram a resistência às alterações climáticas.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- NUTS II Alto Alentejo: operações inseridas nas atividades do sector das Industrias Transformadoras ( C ), incluídas nas divisões 10 a 33 da CAE, no sector da Construção, incluídas nas divisões 41 a 43, no sector do Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47, no sector do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56, no sector das Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63, no sector de Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluídas nas divisões 69 a 75 e no sector de Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81;
- NUTS II Alentejo Central: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares;
- NUTS II Baixo Alentejo: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividadesincluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração
e similares; - NUTS II Lezíria do Tejo: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares;
- NUTS II Alentejo Litoral: operações inseridas nas atividades incluídas na Divisão 47 – Comércio a retalho exceto de veículos automóveis e motociclos (com exceção: das classes 473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; 478 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis , vestuários, calçado e similares e 479 – Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda) e Divisão 56 –Restauração e similares; Divisão 95 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico e Divisão 96 – Outras atividades de serviços pessoais (cabeleireiros, institutos de beleza, atividades de bem
estar, tatuagens, serviços funerários, serviços para animais de companhia).
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