A medida Cheque-Formação permite às empresas, ou entidades sem fins lucrativos, financiar a formação dos seus trabalhadores durante dois anos. Esta ação é financiada pelo IEFP.
Destinatários: Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação.
Apoio: a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
um montante máximo que poderá atingir 175€, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação.
A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada.
Áreas nas quais apresentamos certificação:
140 – Formação de professores/ formadores e ciências da educação
342 – Marketing e Publicidade
345 – Gestão e administração
346 – Secretariado e trabalho administrativo
541 – Produção agrícola e animal
729 – Saúde – programas não classificados
815 – Cuidados de beleza
862 – Segurança e higiene no trabalho
Relembramos que a formação profissional é obrigatória para todas as empresas. De acordo com o ponto 2, do Artigo 131, do Código de Trabalho, «o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano» e o ponto 5 explicita que «O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa» . A formação referida pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido.
Contacte-nos para a elaboração do seu Plano de Formação, bem como, no apoio à apresentação de candidaturas à Medida Cheque-Formação: ou T. 289 098 720.