Estão abertas as candidaturas ao Aviso ALGARVE-2024-55 que visa apoiar ações para promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa nas Instituições Particulares de Solidariedade Social.
O objetivo deste Aviso é apoiar a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa nas IPSS, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética, promovendo um parque edificado de elevado.
Podem candidatar-se as Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais no Algarve.
Ações elegíveis
São elegíveis ações que visem a eficiência energética nas infraestruturas das instituições particulares de solidariedade social, nomeadamente:
- Estudos e auditorias energéticas desde que seja efetuada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias.
• Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post; - Medidas de eficiência energética identficadas no Programa Regional que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto envolvendo:
- a) melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados;
- b) melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.);
- c) substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e sistemas de ventilação e iluminação natural;
- d) instalação de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de sistemas de gestão inteligente da energia;
- e) intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes;
- f) intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas;
- g) instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável.
Nas candidaturas com enquadramento no ponto anterior, os apoios, as medidas de eficiência hídrica (alínea e)), produção de energia renovável (alínea g)), só são elegíveis quando enquadradas num projeto mais amplo cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética.
Período de candidaturas
O período de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 19/02/2025.
Condições específicas dos Avisos:
- a) Apresentar um custo total apurado superior a 200.000 euros.
- b) Demonstrar um grau de maturidade mínimo, tendo por referência a atividade com maior peso financeiro no investimento a candidatar, comprovado por:
i. para empreitadas de obras públicas, apresentação de todas as peças do procedimento devidamente aprovadas, incluindo a apresentação do projeto de execução completo (peças escritas e desenhadas de arquitetura e engenharia, Termos de Responsabilidade devidamente assinados, bem como lista de quantidades e preços unitários e ainda comprovativo de todos os licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis), demonstrando que estão em condições de lançar o procedimento de concurso, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP);
ii. para aquisição de bens e serviços, apresentação de todas as peças do procedimento devidamente aprovadas, incluindo a lista de quantidades e preços unitários e ainda comprovativo de todos os licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis. - c) Evidenciar em caderno de encargos do procedimento o cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, ou, apenas para procedimentos já lançados à data da submissão da candidatura, evidenciar a alínea d) seguinte;
- d) Para todos os procedimentos, demonstrar em Lista de Quantidades e Preços Unitários a incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na implementação da intervenção, em adequação à tipologia de intervenção, entre outras: soluções baseadas na natureza; integração de infraestruturas verdes, soluções ecológicas e eco materiais na realização de obras; procedimentos ou mecanismos de supressão de ruído e mitigação de poeiras, provenientes dos trabalhos de construção/instalação; medidas de redução da emissão de gases com efeito estufa; redução do uso de
energia e o aumento da eficiência energética e/ou térmica; remoção de materiais perigosos; prevenção de produção e reciclagem de resíduos; prevenção de produção de águas residuais e respetivo tratamento; internalização de princípios de prevenção e/ou minimização dos riscos naturais, tecnológicos e mistos; redução do consumo de água; - Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;
- Comprovar que a operação corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados;
- Apresentar auditoria energética ex-ante;
- Apresentar certificado de desempenho energético válido;
- Incidir sobre infraestruturas de propriedade do beneficiário ou sobre as quais o mesmo detenha título legal de posse e de utilização, compatível com o tempo de vida útil dos investimentos;
- Alcançar em média, pelo menos uma renovação de grau médio (poupança de energia primária entre 30% e 60%) ou uma redução de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex-ante.
- Assegurar o princípio da “prioridade à eficiência energética”, que significa que as medidas de eficiência energética devem ter prioridade na descarbonização, enquanto a implantação de energias renováveis deve ser apenas dirigida à fração de energia que não pode ser reduzida;
- Os investimentos em eficiência hídrica só são elegíveis quando enquadrados num projeto integrado mais amplo cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética e não o simples apoio à eficiência hídrica de um dado edifício.
- Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias;
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no Aviso;
- Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;
- Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;
- Testes e ensaios;
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados;
- Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.
Não são elegíveis no âmbito do presente Aviso as seguintes despesas:
- Ações de realojamento;
- Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético, como sejam:
i. Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que, em ambos os casos, apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico
ii. Reforço estrutural;
iii. Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras;
iv. Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação;
v. Auditorias e certificados energéticos obrigatórios por lei;
vi. Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis.
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