O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que define o modelo de governação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), definindo princípios orientadores para a gestão deste instrumento, foi anunciado.
A Governação do PRR terá quatro níveis:
- O primeiro, «de COORDENAÇÃO POLÍTICA E ESTRATÉGICA, assegurado por uma comissão interministerial presidida pelo Primeiro-Ministro e composta pelos Ministros que mais diretamente intervêm na coordenação e execução do plano».
- O segundo, «a COMISSÃO NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO composta por representantes multivariados de diversos setores interessados na execução do plano, representantes de organizações e 10 personalidades que não representam interesses, mas são convidadas por mérito pessoal, que serão indicadas pela comissão interministerial, uma das quais será designada presidente».
Esta comissão, embora consultiva, terá «funções na área da transparência, que é crítica para o sucesso do PRR, prevendo-se que acompanhe o portal da transparência», e poderá «propor medidas e ações para corrigir rota da execução do plano PRR».
- O terceiro nível, «a dimensão de operacionalização e coordenação técnica, será assegurada por uma ESTRUTURA DE MISSÃO TÉCNICA DESIGNADA RECUPERAR PORTUGAL, criada por Resolução do Conselho de Ministros que definiu o seu objetivo, os seus meios técnicos e o seu mandato, que estará limitado ao tempo de execução do PRR».
Esta estrutura de missão, dependente do Ministro do Planeamento, será limitada ao período de execução do plano, com o máximo de 60 elementos a contratar na Administração Pública ou por contratos para o tempo de execução do PRR. Terá como funções apoiar toda a operacionalização do programa, garantir o reporte de informação, fazer os pedidos de pagamento à União Europeia e ordenar os pagamentos aos beneficiários.
- O quarto, «a COMISSÃO DE AUDITORIA E CONTROLO E MONITORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PLANO, integrará elementos de diversas proveniências exteriores à gestão do plano, como recomendam as boas práticas».
Na conferência de imprensa, o Ministro disse que foi definido « em primeiro lugar, o conjunto de princípios que vai nortear a gestão deste importante instrumento, assentando num processo de descentralização da sua execução, ainda que centralizando o que importa centralizar para sermos mais eficazes e respondermos aos requisitos e condicionalismos impostos pela regulamentação comunitária».
Nelson de Souza, referiu «o princípio que deriva da regulamentação comunitária é o da orientação para resultados, que é contratualizada. Temos uma relação contratualizada com a União Europeia, com base em metas e marcos, que vamos ter de assumir em cada investimento, projeto e reforma. No plano interno, também estabeleceremos esses contratos com cada um dos executores, dos beneficiários dos fundos».
Também o princípio da transparência e prestação de contas determinará um processo de boas práticas de informação, incluindo a criação de um portal de transparência, que incluirá todas as informações relativas a todo o ciclo de vida de todos os projetos, desde a aprovação com todos os seus detalhes à sua conclusão.
Finalmente, será aplicado «o princípio de segregação das funções e método de prevenção de conflitos de interesses, havendo uma separação rigorosa entre funções de gestão e monitorização, por um lado, e de pagamento e de auditoria e controlo por outro».
Foi ainda referido que ficaram definidos os fluxos financeiros, com separação rigorosa de gestão e pagamentos e um modelo de contratualização dos financiamentos com os beneficiários, sejam públicos ou privados.
Fonte: Portugal 2020; Jornal de Notícias