A Medida Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital visa apoiar a integração de tecnologias digitais nas PME, através do desenvolvimento de processos e competências organizacionais e modelos de negócio que fomentem a transformação digital das empresas. As candidaturas abrem já na próxima segunda-feira, dia 21 de abril.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi lançado o AVISO N.º 22/C16-i02/2025, enquadrado na medida Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital. Esta iniciativa tem como finalidade impulsionar a modernização do tecido empresarial nacional, apoiando as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) na integração de tecnologias digitais. Através de um apoio financeiro, as empresas terão a oportunidade de desenvolver processos, reforçar competências organizacionais e adotar modelos de negócio orientados para a inovação e para os desafios da economia digital.
Como funciona?
Cada PME poderá beneficiar de um vale de 10.000€ (não reembolsável), a utilizar exclusivamente no Catálogo de Serviços de Transição Digital, com soluções disponíveis nas seguintes áreas:
- ERP e automatização de processos;
- Cibersegurança;
- Relação com o cliente e comércio electrónico;
- Business Intelligence e análise de dados;
- Tecnologias avançadas (IA, IoT, realidade virtual e aumentada);
- Indústria 4.0 e modelação BIM.
Prazo limite
O período de candidaturas decorre entre 21 de Abril e 22 de Maio de 2025, até às 19h. As candidaturas serão analisadas por ordem de entrada, até esgotar a dotação orçamental prevista.
Vantagens
- Apoio direto à implementação de soluções digitais adaptadas à realidade da PME;
- Melhoria da eficiência operacional, segurança e capacidade de resposta ao mercado;
- Acesso gratuito a serviços especializados, no valor de 10.000€.
Como a Neomarca pode ajudar?
A Neomarca apoia a sua empresa em todas as fases do processo de candidatura à medida Coaching 4.0: desde a análise de elegibilidade, até à submissão e acompanhamento da candidatura.
Com uma equipa experiente e mais de 25 anos dedicados à consultoria especializada para PME, garantimos um acompanhamento próximo, eficaz e orientado para resultados.
Condições específicas dos Avisos:
Ao abrigo da alínea d) do Anexo I da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, são consideradas elegíveis as despesas com a aquisição de Serviços Externos Especializados, no montante de 10.000 euros (valor do Vale que será atribuído), realizadas dentro do Catálogo de Serviços de Transição Digital, no prazo definido e nas tipologias/áreas selecionadas pelo candidato aquando da candidatura, tais como:
- Relação com o Cliente – Software e serviços direcionados para a promoção e valorização da relação com o cliente, para a promoção de campanhas, para o comércio digital e para a utilização de tecnologia para promover a experiência do cliente;
- ERP, Processos e Automatização – Software e serviços relacionados com a automação e eficiência de processos operacionais das empresas e sistemas integrados de gestão empresarial;
- Segurança nos negócios – Software e serviços com soluções de Cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa;
- Data e Business Intelligence – Software e serviços digitais relacionados com a captação, processo e apresentação de dados para melhoria dos negócios;
- Supply Chain Management – Software e serviços de implementação de tecnologias digitais que visem melhorar a eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas;
- Tecnologias Avançadas – Software e serviços em inteligência artificial, internet-of-things, realidade virtual ou aumentada, robótica, entre outras tecnologias, que visem incrementar a adoção de tecnologias avançadas nos modelos de negócios das empresas;
- Indústria 4.0 – Software e serviços na área digital para a adoção de tecnologia que facilitem os processos industriais;
- Building Information Modeling – Software e serviços na área da modelação de informação para todo o ciclo de vida da construção de edifícios.
- As tipologias/áreas identificadas visam permitir incluir um conjunto de serviços considerados prioritários na área digital para as PME. No caso de a PME recorrer ao Catálogo sem qualquer incentivo/vale atribuído, o custo do serviço ou pacote de serviços é totalmente suportado pela própria PME.
A medida destina-se a PME de todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas, que cumpram os seguintes critérios de elegibilidade:
Estarem legalmente constituídas até 31 de Dezembro de 2023;
Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
Possuírem contabilidade organizada;
Não se encontrarem em situação de dificuldade, nem com injunções pendentes da Comissão Europeia;
Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação.
Condições específicas aplicáveis às operações:
Diagnóstico de Maturidade Digital
Deve ser realizado antes da candidatura, através da ferramenta disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa;
Diagnóstico de Competências Digitais dos trabalhadores
Deve ser realizado por, pelo menos, um gestor e um trabalhador da PME (ou apenas um colaborador no caso de microempresas), nas 5 dimensões disponíveis na Academia Portugal Digital;
Fundamentação da escolha das áreas de investimento
A PME deve justificar, na candidatura, a(s) tipologia(s) de serviço selecionadas no Catálogo de Transição Digital, explicando a sua relevância e impacto esperado.
Seleção e ativação do serviço
A escolha do serviço é feita no momento da candidatura. Se aprovada, a PME tem 8 dias para ativar o vale após a aceitação formal. Caso contrário, perde o direito ao apoio
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