As candidaturas ao Programa Garantir Cultura estão abertas. Os apoios do Programa Garantir Cultura para entidades empresariais, num montante de 30 milhões de euros, têm por referência o valor das despesas elegíveis necessárias para a realização de projeto de criação ou programação culturais, apresentado pelo beneficiário, e são destinados a micro, pequenas e médias empresas e a empresários em nome individual com contabilidade organizada, no setor.
As candidaturas têm de ter enquadramento em artes performativas, visuais, cruzamento disciplinar, cinema, museologia e livro, ter um prazo máximo de execução de nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, e uma despesa mínima de 5.000 euros.
Os apoios, sob a forma de incentivo não reembolsável, são aplicáveis com uma taxa de incentivo de 75% sobre as despesas elegíveis, no caso das pequenas e médias empresas, e de 90% no caso das microempresas com os seguintes limites máximos:
- 50.000 euros, para microempresas;
- 75.000 euros, para pequenas empresas;
- 100.000 euros, para médias empresas.
O Programa tem aplicação em todo o território do continente, no entanto, a localização associada à candidatura corresponde à região onde se localiza a sede do beneficiário.
a) Despesas com produção:
(i) Custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático;
(ii) Custos de edição, tradução e impressão;
(iii) Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição
b) Despesas com registo, comunicação e marketing:
(i) Plano de comunicação e divulgação;
(ii) Criação de conteúdos;
(iii) Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
(iv) Campanhas promocionais nos media;
(v) Criação e manutenção de plataformas digitais;
(vi) Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
(vii) Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
(viii) Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação;
c) Despesas com circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias e alimentação;
d) Despesas com custos administrativos diretamente relacionados com o projeto, designadamente licenças, seguros, registos criminais, emissão de certidões, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis;
e) Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentes da doença COVID-19, designadamente testes, máscaras, álcool gel e outros materiais/consumíveis;
f) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.
de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da
atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios,
montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
(iv) Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos;
a) Ter por objetivo a realização de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento
de medidas restritivas no contexto do surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada;
b) Ter enquadramento, em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas:
(i) Artes performativas;
(ii) Artes visuais;
(iii) Cruzamento disciplinar;
(iv) Cinema;
(v) Museologia;
(vi) Livro.
c) Ter uma despesa elegível total por projeto igual ou superior a 5 mil euros;
d) Ter um prazo máximo de execução de 9 meses a contar da data de notificação da
decisão favorável;
e) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem
aplicáveis para o desempenho da sua atividade.
a) Estar legalmente constituído em 1 de janeiro de 2020;
b) Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
c) Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter, neste âmbito, beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
d) Dispor da certificação eletrónica atualizada que comprova o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
e) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
f) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
g) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação.
As candidaturas estão abertas até ao esgotamento da verba disponível de 30 milhões de euros.
Informações completas aqui.