Estão abertas as candidaturas ao Aviso ALGARVE-2024-51 que visa promover a criação de emprego e o microempreendedorismo na NUTS II Algarve.
O objetivo deste Aviso é implementar medidas ativas de emprego para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e precariedade laboral e combater assimetrias internas aos territórios (especialmente em territórios de baixa densidade e em populações desfavorecidas).
Ações elegíveis
São elegíveis, nomeadamente, as seguintes ações:
a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
c) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
Beneficiários
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS – Podem aceder aos apoios concedidos:
a) Micro, pequenas e médias empresas.
b) Entidades da economia social:
- As cooperativas;
- As associações mutualistas;
- As misericórdias;
- As fundações;
- As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
- As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
- As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
- Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Não são, ainda, beneficiários elegíveis os prestadores de serviços ou profissionais liberais.
DESTINATÁRIOS – São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar. Os destinatários devem possuir qualificações mínimas de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações.
Período de candidaturas
O período de candidaturas decorre até 30 de Dezembro 2024.
Condições específicas dos Avisos:
Não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras)., nem de incubação virtual.
É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura, com:
a) desempregados inscritos há pelo menos três meses no IEFP;
b) desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
c) desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do rendimento social de inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente em processo de recuperação;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto- Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo;
- vítima de tráfico de seres humanos;
d) pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade; para o efeito, deverá ser apresentada declaração do IEFP atestando a inscrição como desempregado pelo menos nos 30 dias seguidos que antecedem a celebração do contrato, ou informação da Segurança Social que permita confirmar a inexistência de registo como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente, bem como comprovativo do domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária, no mês da celebração do contrato e no mês anterior;
e) outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).
Apenas serão passíveis de financiamento operações que solicitem apoio para a criação até 3 postos de trabalho.
Não são elegíveis para apoio de postos de trabalho pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tenham tido vínculo de trabalho com a entidade beneficiária ou com entidades suas associadas. Não são elegíveis postos de trabalho que correspondam a membros dos órgãos de direção da entidade, dirigentes, administradores ou cooperadores da entidade beneficiária.
Algarve (NUTS II), sendo que a elegibilidade geográfica será determinada através da localização do projeto, ou seja, o local onde se localiza o estabelecimento da entidade e no qual serão criados os postos de trabalho presenciais.
- Para aferição da elegibilidade geográfica do posto de trabalho será tida em conta:
a localização do posto de trabalho identificada no contrato de trabalho e na inscrição do trabalhador na Segurança Social; - A localização do estabelecimento estável com atividade regular a que se encontra associado o posto de trabalho.
A aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE da operação, bem como à lista de CAE elegíveis para financiamento ao abrigo de auxílios de minimis, do Registo Central Auxílios de Minimis.
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:
a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
- i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
- ii) Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.
Em conjugação com as atividades acima referidas, no âmbito do presente Aviso, são ainda consideradas não elegíveis as que se incluam nas seguintes secções (de acordo com Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3):
A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
K – Atividades financeiras e de seguros
L – Atividades imobiliárias
O – Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória
T – Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio
U – Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
O apoio concretiza-se do seguinte modo:
- Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação).
Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação.
É aplicável a empreendedores e trabalhadores por conta de outrem, do sector privado e social, que detenham um contrato de trabalho, e cujo posto de trabalho criado resulte diretamente da execução da operação. - Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; encargos gerais da operação.
O Montante da OCS calcula-se do seguinte modo (tem em conta 12 meses por ano, sendo que os subsídios de Natal e de férias já são tidos em conta no valor do custo unitário):
- os Custos Diretos Elegíveis com Pessoal são calculados através da utilização de um Custo Unitário por hora de trabalho, dos Postos de trabalho criados, em funções diretamente relacionadas com a execução do projeto:
- os valores obtidos são incrementados em 40% para responderem pelo financiamento dos restantes custos elegíveis da operação.
Assim, temos que:
Custos Diretos Elegíveis com Pessoal *140% = (nº horas trabalhadas * custo unitário) * 140 %
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