Para efeitos do apoio à Reabilitação Urbana (IFRRU2020) , são elegíveis não apenas as intervenções de reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos. Assim como também a reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas.
O IFRRU2020 é um instrumento financeiro com a finalidade de apoiar investimentos na eficiência energética do imóvel, sem restrições na natureza da entidade que solicita o financiamento ou por outro lado no uso a dar ao imóvel a reabilitar.
Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):
- Empréstimos: Concedida pelos bancos selecionados*. Com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período de investimento + 6 meses (max. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza;
- Garantias: Associadas a empréstimos concedidos pelos mesmo bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante.
Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, de acordo com a sua localização e natureza da intervenção, assim como:
- IMI,
- IMT e
- IVA.
Os promotores de projetos que procurem financiamento para o IFRRU2020 podem contactar a nossa equipa com o intuito de estruturar as respetivas candidaturas a este instrumento:.
* Santander Totta, Banco BPI, Millenium BCP e Popular