A renovação do Certificado PME deve ser realizado até 28 de outubro.
O Certificado PME é indispensável para comprovar o estatuto de micro, pequena ou média empresa, junto de diversas entidades para acesso a apoios específicos ou outras formas de discriminação positiva.
A utilização da certificação de PME é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de PME, como por exemplo, a candidatura aos fundos comunitários.
Qualquer empresa pode obter online essa certificação de modo automático e imediato. O registo poderá ser feito e atualizado no site do IAPMEI, entidade certificadora, em www.iapmei.pt
Para a primeira certificação ou renovação deve ter consigo os seguintes elementos:
- Identificação da empresa (nome ou designação social; endereço ou sede social; número de identificação fiscal; número de identificação da segurança social; forma jurídica; datas de constituição e início de atividade, ou de fusões ou cisões recentes; capital ou património da empresa; CAE).
- Informação que permita classificar a entidade que está a requerer a certificação (identificação de sócios/as e de participações da empresa, com indicação de percentagem de participação, direitos de voto ou eventuais formas de controlo; idêntica informação relativamente a cada sócio/a ou acionista ou a cada empresa na qual a requerente participa, assim como a todos/as os/as que mantenham com estes/as relacionamentos relevantes; informação de caraterização que permita aferir especificidades das entidades com quem a requerente tem relacionamentos para averiguar possibilidade de beneficiar dos tratamentos mais favoráveis previstos na lei).
- Informação sobre a atividade (efetivos, volume de negócios e balanço da requerente, assim como de todas as entidades parceiras e associadas diretas e indiretas, relativos ao número de exercícios necessários ao apuramento do estatuto)
Para mais informações poderá contactar o IAPMEI.