O Sistema de Incentivos +CO3SO apoia a criação de novos postos de trabalho com a comparticipação integral das remunerações, mais 40% para custos associados.
Estão abertas candidaturas ao +CO3SO que institui os apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, sendo operacionalizado com opção nas seguintes modalidades:
- +CO3SO Emprego Urbano (zonas urbanas)
- +CO3SO Emprego Interior (territórios de baixa densidade)
- +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social (todos os territórios)
Localização:
- Diversos Territórios das Regiões Norte, Centro e Algarve, de acordo com as entidades gestoras região: GAL e CIM.
Beneficiários:
- Micro e Pequenas empresas, com exceção das atividades de Pescas, Aquicultura, Produção Agrícola Primária e Florestal, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, Diversificação de Actividade nas Explorações Agrícolas, Financeiras, Seguros, Defesa, Lotaria e outros Jogos de Aposta.
- Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio (IPSS, Cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social).
- Estarem enquadradas nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos territórios a que se candidatam, tendo em conta a tipologia prevista e a Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL.
- Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis.
Apoio | Aviso Interior | Aviso Urbano | Aviso Social |
---|---|---|---|
Até 3 postos trabalho | 2,5 x IAS | 2 x IAS | 3 x IAS |
4 a 6 postos trabalho | 2 x IAS | 1,5 x IAS | 2,5 x IAS |
Até 7 postos trabalho | 1,5 x IAS | 1 x IAS | 2 x IAS |
IAS = 438,81€
Nos Avisos Interior ou Urbano acresce 0,5 x IAS, quando estejam em causa «nova empresa», «investidor da diáspora» ou a criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP.
«Nova empresa», empresa cujo início da atividade ocorreu há menos de cinco anos, à data de submissão da candidatura.
«Investidor da diáspora», com origem nas comunidades portuguesas e lusodescendentes.
- No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Interior são elegíveis enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, observando os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
a) Para os 3 primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS), por cada mês de apoio;
b) Entre o 4º e o 6º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
c) A partir do 7º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio. - No caso das modalidades do + CO3SO Emprego Urbano são elegíveis enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, observando os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
a) Para os 3 primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS, por cada mês de apoio;
b) Entre o 4º e o 6º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
c) A partir do 7º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1 vez o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio. - No caso da modalidade + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social são elegíveis enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, observando os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
a) Para os 3 primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes o IAS, por cada mês de apoio;
b) Entre o 4º e o 6º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
c) A partir do 7º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio. - Nas modalidades previstas nos + CO3SO Emprego Interior e + CO3SO Emprego Urbano, nas situações que se enquadrem na alínea h) do artigo 2.º ou na alínea d) do artigo 6.º, acresce 0,5 IAS aos apoios aí previstos.
- O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre a data submissão da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação que constituem a data limite para a apresentação do saldo final.
- Devem iniciar as operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior.
Incentivo não reembolsável:
a) Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas de acordo com os critérios detalhados no artigo 13.º;
b) Uma taxa fixa de 40 % sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Pagamentos:
O pagamento do incentivo é efetuado nos termos:
(i) A um adiantamento, logo que a operação se inicia, até ao montante de 15 % do valor total aprovado, no caso de candidaturas anuais, ou do valor aprovado para cada ano civil, no caso de candidaturas plurianuais;
(ii) Ao reembolso das despesas efetuadas e pagas, acrescidas do valor correspondente à aplicação da taxa fixa de 40% sobre as despesas efetuadas e pagas associadas à criação dos postos de trabalho, conforme previsto no Aviso, desde que a soma do adiantamento e dos pagamentos intermédios de reembolso não exceda o valor máximo global definido pela autoridade de gestão, o qual não pode ser superior a 85 % do montante total aprovado;
(iii) Ao reembolso do saldo final que vier a ser aprovado.
1) quando esteja em causa a criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários, a remuneração base não poderá ser inferior a 1 IAS;
2) apenas são elegíveis despesas relativas à criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:
- a) com contrato de trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura;
- b) que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, não tenham sido sócios gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a empresa beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais).
a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
b) Criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:
b.1) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
b.2) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
b.3) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
i) Beneficiário de prestação de desemprego;
ii) Beneficiário do rendimento social de inserção;
iii) Pessoa com deficiência e incapacidade;
iv) Pessoa que integre família monoparental;
v) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
vi) Vítima de violência doméstica;
vii) Refugiado;
viii) Ex -recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
ix) Toxicodependente em processo de recuperação;
x) Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
xi) Pessoa em situação de sem abrigo;
xii) Vítima de tráfico de seres humanos;
b.4 Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
Prazo limite para candidaturas:
Fase I – até 15 de setembro de 2020 * FASE ENCERRADA
Fase II – até 16 de novembro de 2020 * Algumas regiões já encerraram esta fase
* De acordo com o GAL geograficamente aplicável