Candidaturas abertas ao Sistema de Incentivos TC-C11-i01 – Descarbonização da Indústria, até 29 de julho (NOVA DATA!). Este apoio destina-se a empresas do setor da indústria.
A Componente 11 – Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática (PRR), visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.
O Aviso “Apoio à descarbonização da indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável.
As empresas do setor da indústria podem-se candidatar ao respetivo apoio individualmente ou em consórcio. A dotação total do concurso é de 705 milhões de euros e o apoio ao investimento assume a forma de subsídios não reembolsáveis.
A tipologia de projetos a serem admitidos para a candidatura são os seguintes:
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
As candidaturas já estão abertas e assim vão permanecer até dia 29 de julho de 2022. (NOVA DATA)
Transição ecológica:
As medidas constantes nesta componente visam apoiar o investimento necessário à transição para uma economia neutra em carbono e circular, criando valor e prosseguindo os objetivos assumidos por Portugal. Os projetos devem contribuir direta ou indiretamente para a transição verde, para a valorização da biodiversidade e para a proteção do ambiente. Os projetos devem respeitar o princípio do Do No Significant Harm (2021/C58/01) e contribuir para endereçar os desafios do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente os objetivos nacionais em matéria de energia e clima, constantes do PNEC 2030 e do RNC 2050, e para o alcance da neutralidade carbónica em 2050, assegurando uma transição justa.
Transformação digital:
As iniciativas inseridas nesta componente passam pela aposta em modelos ou soluções digitais, existentes ou emergentes, nomeadamente através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e melhoria de processos, redução de consumos e diminuição de emissões, aumentando a eficiência na utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) promovendo a economia circular e consequente diminuição da pegada de carbono.
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso, são:
- a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria – Introdução de novos processos produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização, incluindo tecnologias e soluções limpas e inovadoras de baixo carbono que promovam o uso eficiente dos recursos e a sua circularidade, incluindo simbioses industriais, potenciando a sustentabilidade e a resiliência das cadeias de valor; a incorporação de novas matérias primas, de combustíveis derivados de resíduos, incluindo biomassa e biogás; do recurso a simbioses industriais e medidas de economia circular, incorporando inovação; a substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e vetores de energia renovável; destacam-se ainda medidas que visam a adoção de gases fluorados de Página 10 de 31 reduzido potencial de aquecimento global. É ainda relevante um aumento da eletrificação dos consumos finais de energia, designadamente através da eletrificação dos consumos finais de energia na indústria e do reforço do acesso e da qualidade de serviço, principalmente em zonas industriais;
- b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria – Reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação;
- c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia – Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custo-eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.
Processos e tecnologias de baixo carbono
- Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
- Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
- Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
- Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção, visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Novos produtos de baixo carbono;
- Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
- Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global;
- Digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular;
- Promover a eco inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial;
- Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
Medidas de eficiência energética
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
- Otimização de sistemas de ar comprimido;
- Substituição e/ ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial;
- Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
- Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia.
1. Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3, bem como as entidades gestoras de parques industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão.
2. Podem candidatar-se a este Aviso consórcios, que traduzam simbioses industriais ao nível dos investimentos propostos, devendo cada membro do consórcio cumprir as condições mencionadas no ponto anterior.
São elegíveis as despesas constantes do Anexo I ao presente aviso, em função da categoria de auxílio aplicável. Os apoios assumem a forma de subsídios não reembolsáveis de acordo com tabela publicada no Aviso.
- Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas da União em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente – 40% (com majorações dependendo da dimensão da empresa e localização do investimento);
- Auxílios ao investimento para a adaptação antecipada a futuras normas da União – 20% ou 15% pequenas empresas | 15% ou 10% médias empresas | 10% ou 5% grandes empresas (com majorações dependendo da localização do investimento);
- Auxílios ao investimento a favor de medidas de eficiência energética – 30% (com majorações dependendo da dimensão da empresa e localização do investimento);
- Auxílios ao investimento a favor da cogeração de elevada eficiência – 45% (com majorações dependendo da dimensão da empresa e localização do investimento);
- Auxílios ao investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis – 45% ou 30% dependendo do cálculo dos custos elegíveis (com majorações dependendo da dimensão da empresa e localização do investimento);
- Auxílios ao investimento a favor da reabilitação de sítios contaminados – 100%;
- Auxílios a estudos ambientais – 50% (com majorações dependendo da dimensão da empresa)
- Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas – Limite máximo de 200 mil € durante 3 anos por empresa única.
O beneficiário deverá assegurar o cumprimento dos seguintes critérios:
- a) Estar legalmente constituído;
- b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- c) Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional. Caso aplicável, os projetos que necessitem de licenciamento industrial e/ou ambiental apenas poderão iniciar a implementação do mesmo após indicação da boa elegibilidade de todos os regimes abrangidos 1 Nos termos do Decreto-Lei n.º 232/92 que Regula a instalação e gestão de parques industriais Página 6 de 31 e respetiva aprovação da Entidade Coordenadora ser obtido o licenciamento ou as autorizações necessárias associadas ao projeto, designadamente as previstas no Regime de Emissões Industriais aplicável à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que transpõe a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010;
- d) Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- e) Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
- f) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
- g) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- h) Declarar e comprovar que não configura uma “Empresa em dificuldade”, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade, in JO C 244 de 01.10.2004, p. 2);
- i) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
- j) Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
- k) Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- l) Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
Recordamos que foi recentemente lançada a abertura de candidaturas do apoio dirigido às associações para a elaboração de roteiros de descarbonização da indústria.
Informação oficial: IAPMEI – Descarbonização da Indústria
Descarbonização e Digitalização
Apoios para a Indústria
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