Candidaturas encerradas a 23/06/23.
A medida de apoio Empreende XXI destina-se a pessoas inscritas no IEFP que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável. Qualquer pessoa que esteja inscrita no IEFP pode candidatar-se à medida de apoio para criar o seu negócio.
Os projetos abrangidos pelo Empreende XXI irão ter um apoio de 85%, dividido entre um subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, e um empréstimo sem juros, até ao limite de 45%. O pagamento será feito em duas tranches.
Do montante total a ser financiado, poderá ainda haver uma majoração:
- de 15%, “quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão”,
- de 15% “quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço”,
- de 25%, “quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior”,
- de 2,5% “por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP”
- ou de 2,5% “por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5%, com qualificação de nível 8.”
A Medida Empreende XXI será operacionalizada pelo IEFP e pela Startup Portugal.
Mais informações aqui.
- Encontrar-se inscrito no IEFP;
- Ter mais de 18 anos;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
- Podem candidatar-se cidadãos nacionais de países da União Europeia, desde que cumpram os requisitos mencionados nos pontos anteriores e possuam certificado de registo de residência e documento de identificação válido (bilhete de identidade ou passaporte);
- Podem candidatar-se cidadãos não nacionais, desde que possuam título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que os habilitem a inscrever-se como candidatos a emprego.
Requisitos dos projetos de criação de empresas ou do próprio emprego:
a) Apresentar viabilidade económico-financeira;
b) Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
c) Manter a atividade da empresa durante um período não inferior a 2 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação;
d) Assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores apoiados durante um período não inferior a 2 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação.
A realização do investimento e a criação do próprio emprego dos destinatários promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP.
Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas
Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, um apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas componentes de subsídio não reembolsável e respetivas majorações e empréstimo sem juros.Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
Subsídio não reembolsável
O subsídio não reembolsável pode ser concedido até ao limite de 40% do investimento elegível, sendo majorado nas seguintes situações:
a) Em 15%, no caso de projetos promovidos por destinatários promotores do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto;
b) Em 15%, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
c) Em 25%, quando se trate de projetos localizados em território do interior;
d) Em 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30% do valor do subsídio não reembolsável;
e) Em 2,5%, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5%, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15% do valor do subsídio não reembolsável.
Empréstimo sem juros
O empréstimo sem juros pode ser concedido até ao limite de 45% do investimento elegível.
a) O empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de 5 anos e o seu início pode ser diferido até 2 anos a contar da data da concessão.
b) O reembolso do apoio é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo amortização antecipada do empréstimo.
c) Em momento prévio à devolução do termo de aceitação, o destinatário promotor pode optar por converter o período de diferimento em período de reembolso.
Considera-se investimento as despesas em ativos fixos tangíveis e intangíveis e fundo de maneio.
As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o IVA, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
São consideradas elegíveis as despesas de investimento efetuadas a partir da data de constituição da nova empresa.
Despesas não consideradas elegíveis para efeitos de concessão do apoio ao investimento:
a) Despesas com aquisição de imóveis;
b) Despesas com construção de edifícios;
c) Despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
d) Que ultrapassem no seu conjunto o valor de 200.000 €.
Quer candidatar-se à medida Empreende XXI?
Envie um email com a sua ideia de negócio para a nossa equipa validar o enquadramento nesta medida.