Portugal criou fundo de até 50 milhões de euros
Para incentivar a produção de cinema internacional em Portugal, este fundo vista captar turismo de forma permanente e sustentável.
Este Fundo de apoio à produção cinematográfica e audiovisual dirige-se a projetos que contribuam para promover internacionalmente a imagem do país e a captação de filmagens internacionais para Portugal, a organização de grandes eventos internacionais em Portugal, e a criação de novas formas de financiamento para pequenas e médias empresas da área do turismo.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 45/2018 de 19 de junho, o Fundo destina-se a apoiar ações, iniciativas e projetos que contribuam para o reforço do posicionamento do país enquanto destino turístico, para a coesão do território, para a redução da sazonalidade e para a sustentabilidade no turismo, através de:
a) Incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal, com um propósito de valorização e promoção da imagem do território e do país e em harmonia com os objetivos de política cinematográfica e audiovisual enquanto atividade cultural;
b) Captação de grandes eventos internacionais;
c) Criação e reforço de instrumentos de financiamento de pequenas e médias empresas privadas do setor do turismo, através de mecanismos de inovação financeira.
Este fundo vai refletir-se em diversos instrumentos de financiamento, tais como:
a) Concessão de apoios à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal, em articulação com o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.).º;
b) Apoio à realização de grandes eventos internacionais ou na participação em entidades que os promovam, observado o disposto no número seguinte e em condições a estabelecer em regulamento próprio a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo;
c) Concessão de apoios a programas de reforço do posicionamento de Portugal enquanto destino turístico, de reforço da coesão do território ou de redução da sazonalidade, aprovados pelo membro do Governo responsável pela área do turismo;
d) Reforço dos instrumentos de financiamento das empresas do setor do turismo, nomeadamente através de:
i) Subscrição de títulos emitidos por fundos de capital de risco, fundos de sindicação de capital de risco e fundos de investimento imobiliário, bem como por organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e outros instrumentos de financiamento a intermediários de capital de risco;
ii) Participação em instrumentos convertíveis de capital e dívida;
iii) Financiamento de empresas e investidores em fase de seed, start-up e early stages, para a participação em capital ou em instrumentos convertíveis em capital de risco em caso de sucesso;
iv) Constituição ou reforço de linhas de crédito especiais, incluindo aquelas criadas em parceria com o sistema financeiro.
Informações completas no Decreto-Lei n.º 45/2018 de 19 de junho