A Linha FIS Capital destina-se a PMEs promotoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) que tenham sido reconhecidas como tal pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, designadas como Beneficiários Finais.
No âmbito da linha de capital e quase capital, FIS CAPITAL entende-se por operação de Coinvestimento FIS, quando o investimento é realizado pelo Fundo, em conjunto com um coinvestidor privado. Esta operação realiza-se em simultâneo e nas mesmas condições por ambas as partes, sendo que pressupõe a celebração de um acordo parassocial/acordo de investimento entre o Beneficiário Final, o coinvestidor e o FIS, onde se define o enquadramento relacional entre as partes envolvidas.
As candidaturas à Linha FIS CAPITAL terão que ser submetidas por investidores privados, designados como Coinvestidores, que devem corresponder a:
- Entidades institucionais de capital de risco e empreendedorismo social
- Entidades ou pessoas singulares que, exercendo ou não atividade permanente em Portugal, possam participar no capital de sociedades sob a forma comercial em Portugal.
As operações de coinvestimento devem ser concretizadas nos Beneficiários Finais até 31 de dezembro de 2023.
No caso de PME’s que ainda não tenham efetuado vendas no mercado, é disponibilizado até 70% do montante total da operação de coinvestimento, com os limites mínimo de 25.000€ (vinte e cinco mil euros) e máximo de 2.500.000€ (dois milhões e quinhentos mil euros). Caso as PME’s já tenham efetuado a 1ª venda comercial no mercado (excluindo as vendas limitadas para testar o mercado), o apoio disponibilizado pelo FIS é de até 60%, com os limites anteriormente referidos.
O FIS apoia iniciativas em várias áreas de atuação, tais como:
- Desenvolvimento de competências para a empregabilidade, formação e educação
- Inclusão social, financeira e digital
- Promoção do envelhecimento ativo
- Promoção da saúde e bem-estar
- Outras áreas que sejam passíveis de ser Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social
Os Beneficiários Finais devem desenvolver as IIES objeto de financiamento nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.
São tidos em conta diversos aspetos relacionados com a natureza do projeto e dos coinvestidores, como:
- Experiência e historial dos coinvestidores em investimentos e projetos de impacto social que contribuam para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- Consonância do projeto com os ODS da agenda 2030 das Nações Unidas;
- A preponderância do investimento privado no envolvimento do projeto, relativamente ao total da Operação proposta;
- Quantidade de postos de trabalho criados com o projeto;
- Número de parceiros locais ou regionais envolvidos na Operação de Investimento, ou seja, entidades de economia social, empresas, incubadoras, aceleradores, outros investidores (como por exemplo investidores de impacto social, investidores de Venture Capital e Private Equaty, Fundos de Investimento Social).
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