O Governo aprovou em Resolução de Conselho de Ministros novos apoios às empresas, entres eles, o apoio ao pagamento de rendas comerciais e o prolongamento do Programa Ativar.pt.
Apoios às rendas
Serão lançados novos apoios diretos, sob a forma de subsídios, destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19.
Dispensa parcial das contribuições
As microempresas que registem quebras de faturação superiores a 25% vão ter à sua disposição, no próximo ano, um novo incentivo. Em causa está um apoio equivalente a dois salários mínimos por cada posto de trabalho (1.330 euros), que garantirá também ao empregador a dispensa parcial das contribuições para a Segurança Social, nos primeiros três meses. No entanto, as microempresas que aderirem, em 2021, a este novo incentivo não poderão continuar a usufruir do apoio à retoma progressiva.
Apoiar.pt
Alargamento Apoiar.pt (programa de subsídios a fundo perdido) a médias empresas e a empresários em nome individual em regime simplificado.
Linhas de crédito
O alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador vê a sua dotação ser aumentada e a inclusão das empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.
Nova linha de crédito (750 milhões) dirigida a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.
Apoio à formação e qualificação
Lançamento do projeto-piloto Acelerador Qualifica, apoiando nomeadamente processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, bem como reforçando as condições de participação em percursos formativos de média duração, em particular para jovens adultos que deixaram percursos incompletos de educação ou formação profissional, de modo a elevar a base de qualificação.
IVA em prestações
Foi aprovado o decreto-lei que flexibiliza no primeiro semestre de 2021 o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas. Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, que verificaram uma quebra da faturação de, pelo menos, 25% face a período homólogo possam efetuar o pagamento em três ou seis prestações mensais sem juros.