Até dia 19 de setembro estão abertas as candidaturas para um dos maiores programas de financiamento para demonstração de tecnologias inovadoras de baixo carbono – Innovation Fund.
A Comissão Europeia lançou o 3.º convite à apresentação de propostas ao Fundo de Inovação para projetos de pequena escala até 19 de setembro.
É disponibilizado um apoio financeiro de 100 milhões de Euros em subvenções para projetos com uma despesa de capital entre 2,5 – 7,5 milhões de Euros nas seguintes áreas:
- Atividades de apoio à inovação em tecnologias e processos de baixo carbono nos setores abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão, incluindo a captura e utilização de carbono (CCU), que contribuam substancialmente para reduzir emissões de gases com efeito de estufa;
- Atividades que contribuam para a construção e o funcionamento de projetos que visem a captura e o armazenamento geológico de CO2;
- Atividades que contribuem para estimular a construção e o funcionamento de tecnologias inovadoras de energias renováveis e de armazenamento de energia.
Estas tecnologias devem ser suficientemente maduras e ter um forte potencial para alcançar reduções significativas das emissões de gases com efeito de estufa em comparação com as tecnologias convencionais.
As candidaturas estão abertas para projetos localizados em todos os Estados-Membro da União Europeia, Islândia e Noruega. Os projetos serão avaliados de acordo com seu potencial de prevenção de emissões de gases de efeito estufa, grau de inovação, maturidade financeira e técnica, e potencial técnico e de mercado e eficiência de custos.
Beneficiários: Entidades Legais (públicas ou privadas) dos Estados Membros da UE, Noruega, Islândia e Irlanda do Norte
Âmbito dos projetos:
Atividades que apoiem a inovação em tecnologias e processos de baixo carbono, incluindo captura e utilização de carbono ambientalmente seguras, que contribuam substancialmente para mitigar as alterações climáticas, bem como produtos que substituam aqueles que são produzidos sob atividades intensivas em carbono, nos setores referenciados no EU ETS Directive 2003/87, nomeadamente:
- Instalações de combustão com uma potência térmica nominal superior a 20 MW (com exceção de instalações para resíduos perigosos ou resíduos sólidos urbanos);
- Refinarias de óleos minerais;
- Fornos de coque;
- Instalações de ustulação ou sinterização de minério metálico (incluindo sulfuretos);
- Instalações para a produção de gusa ou aço (fusão primária ou secundária), incluindo vazamento contínuo, com uma capacidade superior a 2,5 toneladas por hora;
- Instalações de produção de clínquer em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 500 toneladas por dia ou de cal em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 50 toneladas por dia, ou noutros tipos de fornos com uma capacidade de produção superior a 50 toneladas por dia;
- Instalações de produção de vidro, incluindo fibra de vidro, com uma capacidade de fusão superior a 20 toneladas por dia;
- Instalações de fabrico de produtos cerâmicos por cozedura, nomeadamente telhas, tijolos, tijolos refratários, ladrilhos, produtos de grés ou porcelanas, com uma capacidade de produção superior a 75 toneladas por dia e/ou uma capacidade de forno superior a 4 m3 e uma densidade de carga enfornada por forno superior a 300 kg/m3;
- Instalações industriais de fabrico de:
- Pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas;
- Papel e cartão com uma capacidade de produção superior a 20 toneladas por dia;
- Atividades que ajudem a estimular a construção e operação de empreendimentos que visem a captura ambientalmente segura e o armazenamento geológico de CO2;
- Atividades que ajudam a estimular a construção e operação de tecnologias inovadoras de energia renovável e armazenamento de energia.
Taxa de Incentivo: 60%. Só são considerados elegíveis os projetos que apresentem uma despesa total entre 2,5 M€ e 7,5 M€.
Para mais informações consulte a documentação oficial.
O que é o Fundo de Inovação
Foi criado pela Diretiva (UE) 2018/410 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2018 (n.º 8 do artigo 10a), que altera a Diretiva 2003/87/CE (Diretiva CELE), que estabelece as regras para o 4.º período do Comércio Europeu de Licenças de Emissão. Constitui assim, um dos mecanismos de financiamento de baixo carbono criados para o período de 2021-2030 (4.º período CELE).
As regras de funcionamento do Fundo de Inovação, incluindo as formas de apoio, procedimento de candidatura e os critérios de seleção dos projetos, encontram-se estabelecidas no Regulamento do Fundo de Inovação – Regulamento Delegado (UE) 2019/856 da Comissão, de 26 de fevereiro alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1204 da Comissão, de 10 de maio.
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