O período de candidaturas ao Inovação Produtiva abriu no passado 25 de junho, sexta-feira, e está a decorrer até 20 de setembro. O Sistema de Incentivos Inovação produtiva 12/SI/2021 é destinado a projetos individuais de territórios do interior.
Pertencente ao programa Portugal 2020, este Sistema de Incentivo é um apoio ao financiamento que se destina a empresas de territórios do interior que pretendem criar um projeto de investimento que vise um dos seguintes objetivos:
- criar um novo estabelecimento,
- aumentar a capacidade de um estabelecimento já existente,
- diversificar a produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no mesmo,
- ou alterar o processo global de produção de um estabelecimento já existente.
As áreas abrangidas por este apoio são todos os territórios de baixa densidade definidos pelas CIC Portugal 2020, pertencentes às seguintes NUTS II: Norte, Centro, Alentejo e Algarve. O incentivo é destinado a pequenas, médias e grandes empresas de qualquer natureza.
Taxa de financiamento:
Até um limite máximo de 75%, as taxas base são as seguintes (à exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve, que serão limitados a uma taxa máxima de 60%):
– Para investimentos iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por grandes empresas = 15%
-Para médias empresas = 35%
-Para pequenas empresas = 45%
Em caso de majorações pode consultar informação abaixo.
O apoio total obtido será distribuído da seguinte forma:
- 50% do valor total através de incentivos a fundo perdido (não reembolsável) e
- os restantes 50% através de um empréstimo bancário sem juros (reembolsável).
Apenas os projetos com investimento igual ou superior a 15 milhões de euros e as grandes empresas é que terão os seus projetos apoiados inteiramente a partir de um incentivo a fundo perdido, ou seja, não reembolsável (dependente apenas do cumprimento de objetivos).
Prazo:
Como já mencionado anteriormente, o período de candidatura, que abriu a 25 de junho, está a decorrer até dia 20 de setembro, às 19:00 horas.
Taxa de financiamento – Majorações:
- i. «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 (Territórios Baixa Densidade);
- ii. «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, e da transição climática (Referenciais Políticas Setoriais).
- iii. «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), atribuída quando se verifique:
Criação Líquida de Emprego altamente qualificado no pós-projeto
(N.º de postos de trabalho) Micro e Pequena Empresa Grande Empresa Empresa Média Grande Empresa
10 ou + 15 ou + 30 ou + - iv. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário referido no artigo 30º-B do RECI, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, nos termos do n.º 3 do Anexo C do RECI, superior a 25%.
Condições de acesso:
- Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros;
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica;
- O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas críticas de competitividade para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto;
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, designadamente demonstrar ter o financiamento bancário aprovado por uma instituição de crédito com protocolo celebrado com o Portugal 2020;
- Realização de um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
- Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do RECI, os beneficiários com projetos apresentados ao presente Aviso de Concurso podem ter um projeto de inovação produtiva a decorrer no mesmo estabelecimento e não concluído (sem pedido de pagamento final apresentado).
- No presente Aviso de concurso o ano de 2020 é utilizado como referência de pré-projeto.
O ano para medição da condição de acesso relativa à autonomia financeira é 2019 (n.ºs 1 e 2 do Anexo C do RECI) e para a aferição do financiamento mínimo por capitais próprios é utilizado o ano de 2020 (n.º 3 do Anexo C do RECI).
Poderá ler aqui as condições específicas do Aviso 12/SI/2021.