Foi lançada a nova Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Micro e Pequenas Empresas.
Esta linha visa apoiar as micro e pequenas empresas afetadas pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus e apresenta uma dotação de 1.000 milhões de euros, em que:- 700 milhões de euros destinam se a Microempresas
- 300 milhões de euros destinam-se a Pequenas Empresas,
- 50.000EUR, no caso de Microempresas,
- 250.000EUR, no caso das Pequenas Empresas
- apresentem uma quebra acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, relativa à média mensal de faturação no período de março a maio de 2020, comparando com a média mensal de faturação dos dois meses anteriores a esse período, ou face à média mensal de faturação no período homólogo do ano anterior. No caso das empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, terão de se verificar uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, no período de 30 dias anterior ao da apresentação do pedido de financiamento, comparado com a média mensal de faturação desde a data em que iniciou a atividade;
- não tenham qualquer operação de financiamento aprovada ou contratada, na Sociedade de Garantia Mútua, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19. Caso tenham operações aprovadas, ainda não contratadas, será necessário solicitar à Sociedade de Garantia Mútua a prévia caducidade da mesma;
- assumam o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020;
- não sejam consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
- tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- sem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
- apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, que também são beneficiários desta linha desde que possuam cumpram demais condições de elegibilidade;