Estão abertas as candidaturas para o Programa de Apoio Mar 2020. Nesta fase, as candidaturas decorrem até ao próximo dia 19 de outubro.
Aviso n.º 14/2017 – Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura
- Objetivos:
Reforçar a competitividade das empresas integradas no sector da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente promovendo a eficiência energética, fomentando a inovação e potenciando a valorização dos produtos e a melhoria dos processos produtivos.
- Forma e nivel dos apoios:
- a) Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsãvel;
b) As despesas realizadas são comparticipadas em 50%;
c) O apoio público é limitado a € 6.500.000 / operação;
d) O número de candidaturas ao presente Aviso é limitado a uma candidatura por beneficiário.
Mais info em: https://www.mar2020.pt/wp-content/uploads/2016/11/Aviso_14.pdf
Aviso n.º 15/2017 – Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura nos Domínios da Inovação, Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos
- Objetivos e prioridades visadas:
- a) No âmbito da inovação, potenciar, ao nível das empresas aquicolas, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, tendo em vista melhorar as respetivas competências, desempenho e competitividade;
b) No âmbito dos investimentos produtivos, promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas aquicolas, incluindo a melhoria das condições de segurança e de trabalho, em particular das pequenas e médias empresas (PME), bem como incentivar a proteção e restauração da biodiversidade aquática, a melhoria dos ecossistemas ligados à aquicultura e o aumento da eficiência em termos de recursos.
- Forma e nível dos apoios:
- a) Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsável;
b) A taxa de apoio público é de 50% das despesas elegíveis da operação, podendo essa taxa ser elevada para:
60 93, no caso da operação ser executada por um beneficiário coletivo previsto na alínea b) do n.° 2 do artigo 6.° do citado
regime de apoio, sem prejuizo do disposto na alinea seguinte;
ii. 75 96, no caso de a operação ser executada por uma organização de produtores;
iii. 100 %, no caso de:
_ O beneficiário ser um organismo de direito público; ou
– A operação ser de interesse coletivo, ser executada por beneficiário coletivo enquadrado na alinea b) do n.° 2 do artigo 6.”
do citado regime de apoio e possuir características inovadoras, nomeadamente, a nivel local.
c) No caso da operação ser executada por empresas não abrangidas pela definição de PME, a taxa de apoio público ê de 30%;
d) O apoio público é limitado a €6.500.000 (seis milhões e meio de euros)/operação;
e) No âmbito do presente Aviso só são elegíveis candidaturas apresentadas por beneficiários que não tenham candidaturas aprovadas ou em processo de decisão favorável nos termos do Aviso n.° 04/2016;
f) O número de Candidaturas ao presente Aviso é limitado a uma candidatura por beneficiário;
Mais info em: Mar 2020
Para saber se o seu plano de investimento pode candidatar-se a estes sistemas de incentivos basta agendar uma reunião com a nossa equipa. Contactos: info@neomarca.pt ou 289 098 720 (Faro) ou 210 405 112 (Lisboa).