Encontra-se a decorrer o período de candidaturas para o Aviso de Execução da EDL do GAL Costeiro do Barlavento do Algarve (MAR2030-2024-23) e para o Aviso de Execução da EDL do GAL Pesca Sotavento (MAR2030-2024-22).
Estes Avisos têm como finalidade apoiar a Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local, com o objetivo de permitir o desenvolvimento de uma economia azul sustentável nas regiões costeiras, insulares e interiores e fomentar o desenvolvimento sustentável das comunidades piscatórias e de aquicultura.
Ações abrangidas por este Aviso:
- Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico.
- Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional.
- Preservação, valorização e dinamização do património.
- Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular).
- Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial).
- Parcerias, cooperação, redes colaborativas.
- Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social.
- Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.
Entidades que se podem candidatar
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Período de candidaturas
O prazo para a apresentação das candidaturas, decorre até às 18:00h de 31/12/2024.
Condições específicas dos Avisos:
Execução da EDL do GAL Costeiro do Barlavento do Algarve – Aviso Nº MAR2030-2024-23
Execução da EDL do GAL Pesca Sotavento – Aviso Nº MAR2030-2024-22
Execução da EDL do GAL Costeiro do Barlavento do Algarve – Aviso Nº MAR2030-2024-23
As operações abrangidas pelo presente Aviso devem enquadrar-se nos Objetivos Estratégicos da respetiva EDL aprovada, a saber:
- Objetivo Estratégico 1: promover o desenvolvimento da Economia Azul, modernizando, diversificando e qualificando o tecido económico local, e potenciando o desenvolvimento de novas atividades, com o objetivo de aumentar o emprego e rendimento das comunidades costeiras do Barlavento do Algarve.
- Objetivo Estratégico 2: aumentar o conhecimento e as competências dos atuais e futuros agentes da Economia Azul das comunidades costeiras do Barlavento do Algarve.
- Objetivo Estratégico 3: contribuir para a conservação, valorização e utilização sustentável do património natural e cultural marítimo do Barlavento do Algarve.
- Objetivo Estratégico 4: dinamizar iniciativas de cooperação intrarregional, que valorizem e qualifiquem os ativos dos territórios costeiros do Barlavento do Algarve.
Execução da EDL do GAL Pesca Sotavento – Aviso Nº MAR2030-2024-22
As operações abrangidas pelo presente Aviso devem enquadrar-se nos Objetivos Estratégicos da respetiva EDL aprovada, a saber:
- Objetivo Estratégico 1 – Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável.
- Objetivo Estratégico 2 – Descarbonizar a economia, promover as energias renováveis e autonomia energética, combater a poluição, proteger e restaurar os ecossistemas e promover a saúde e o bem-estar das populações costeiras e ribeirinhas.
- Objetivo Estratégico 3 – Apostar na Garantia da sustentabilidade e na segurança alimentar.
- Objetivo Estratégico 4 – Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico, inovação azul e incrementar a educação, a formação, a cultura e a literacia do oceano
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:
a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
b) 75 % em operações:
- i) Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais.
- ii) Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
c) 100 % em operações:
- i) Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
- ii) Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
- iii) Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.
d) Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas anteriores, aplica -se a taxa máxima de apoio mais elevada.
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável e limitados a:
- 500.000,00 euros, nos casos em que, simultaneamente, as operações são promovidas por entidades públicas e não são geradoras de lucro.
- 200.000,00 euros nos restantes casos
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas.
- Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior.
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos.
- Equipamentos informáticos, incluindo software.
- Equipamentos de produção e distribuição de energia, para autoconsumo, a partir de fontes renováveis.
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis.
- Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação.
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos.
- Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio.
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores).
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética.
- Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos.
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses).
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual.
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações.
- Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização.
- Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação.
- O montante das despesas elegíveis com elaboração e acompanhamento da candidatura, incluindo organização e submissão de pedidos de pagamento, auditorias, estudos e projetos técnico-económicos, não poderá ultrapassar 2% das restantes despesas elegíveis, com o limite máximo de 4.000,00 euros, podendo ser considerado o limite mínimo de 1.000,00 euros, quando da aplicação daquele coeficiente resultar um valor inferior.
- O montante da despesa elegível com estudos e projetos de impacto ambiental, de engenharia, de arquitetura e de fiscalização da obra, desde que realizada por empresa externa ao construtor, não poderá ultrapassar 5% das restantes despesas elegíveis
- A atribuição do apoio está regulada pelo auxílio de minimis, o que significa que o apoio público a uma empresa única não pode exceder o valor de 300.000€, durante um período de três anos.
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