O Orçamento de Estado para 2023 aprovou um novo regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE).
Com a Lei do Orçamento de Estado para 2023 foram revogados o benefício fiscal de Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). Em seu lugar foi criado o regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) com o objetivo de simplificar os incentivos fiscais à capitalização das empresas.
O novo regime fiscal, ICE, permite a dedução de 4,5% da coleta do IRC ao longo de um período de dez anos. Isso representa um aumento no período de dedução em relação ao regime anterior, que tinha um máximo de seis anos. O ICE abrange entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, prémios de emissão e participações sociais, assim como lucros aplicados em resultados transitados em reservas, tal como estava previsto na RCCS e DLRR.
Para as micro, pequenas e médias empresas (PME) ou ainda ou, ainda, uma empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Caps), há uma majoração de 0,5 pontos percentuais na taxa de dedução, elevando-a para 5%. Além disso, em comparação com o regime anterior (RCCS), além do limite das entradas fixado em 2 milhões de euros, a dedução também não poderá exceder 30% do EBITDA fiscal. No entanto, esse excedente pode ser deduzido nos cinco exercícios seguintes, oferecendo a possibilidade de utilizar os montantes que ultrapassam os 30% do EBITDA.
Apesar da tentativa de simplificação do benefício através da unificação dos dois regimes anteriores, o novo regime fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas introduz um novo limitador no usufruto do benefício, ao impor a restrição de 30% do EBITDA fiscal.
Para usufruir do regime fiscal ICE, apenas são considerados os aumentos líquidos dos capitais próprios verificados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023. Portanto, somente será possível aproveitar pela primeira vez o ICE em 2024, tornando 2023 a última oportunidade para as empresas utilizarem a DLRR e a RCCS.
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