Está a decorrer o período de candidaturas ao concurso do SI Inovação Produtiva (08/SI/2020) para projetos localizados em Territórios de Baixa Densidade.
Este Sistema de Incentivos, do Portugal 2020, é um apoio ao financiamento e dirige-se a empresas com projetos de investimento em atividades inovadoras e qualificadas, contribuam para o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços e para a sua progressão na cadeia de valor. As candidaturas decorrem até 31 de dezembro de 2020.
Tipos de projetos:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
- a)50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação; 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).
- b)No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.
Taxa de financiamento:
- Para Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por Não PME – 15%
- Para as restantes situações: Incentivo Reembolsável (I.R.) entre 35 e 75%.
Condições de reembolso:
- Prestações semestrais, 8 anos com 2 de carência (sem juros)
Os territórios elegíveis para o presente aviso podem ser aqui visualizados.