O primeiro concurso da inovação produtiva nas PME, no âmbito do Portugal 2030, deverá abrir entre o final deste mês e o princípio do mês abril, destinando-se a responder às mais de 900 intenções com um potencial de investimento na ordem dos 2000 milhões de euros apresentadas no pré-registo de candidaturas.
O concurso Inovação Produtiva, do Portugal 2030, terá quatro fases de candidatura até ao final deste ano e vai mobilizar 400 milhões de euros, financiados com fundos europeus pelo Programa de Inovação e Transição Digital e pelos Programas Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
O programa Inovação Produtiva destina-se a projetos inovadores suportados em novos produtos ou novos processos e conta com uma dotação que representa um acréscimo de 25% face ao último concurso da Inovação Produtiva do Portugal 2020. Os programas operacionais do Portugal 2030 foram aprovados pela Comissão Europeia em dezembro último, tendo sido já constituídas as Autoridades de Gestão e designados os Organismos Intermédios desta medida.
O Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2030 já foi publicado e a proposta final de Regulamento Específico está em consulta com os parceiros sociais, estando a decorrer a aprovação dos critérios de seleção pelos Comités de Acompanhamento dos Programas. Desta forma será dado enquadramento estável à apresentação de candidaturas até à definição do plano de avisos do Portugal 2030. O Portugal 2030 terá uma dotação global de cerca de 23 mil milhões de euros até 2027.
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O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:
- a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.
Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial numa das seguintes tipologias:
- i) A criação de um novo estabelecimento;
- ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.
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