As candidaturas ao SICE – Qualificação das PME, no âmbito do Portugal 2030, encontram-se abertas. Estas devem apresentar um investimento mínimo de 200.000EUR e a taxa máxima de apoio é de 50% no caso das regiões do Norte, Centro, Alentejo e Algarve e de 40% no caso de Lisboa.
O SICE – Qualificação das PME apoia as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio através de estratégias desenvolvidas e promovidas por PME, que permitam um aumento da capacidade de integração em cadeias de valor globais.
O concurso atual destaca operações que têm como objetivo produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, inseridos nas fileiras produtivas e cadeias de valor ampliadas para consolidar a orientação para exportação e competitividade externa da economia em Portugal. Deste modo, é passível deste apoio as PME que cumpram, pelo menos, 2 dos seguintes domínios imateriais de competitividade:
a) Inovação organizacional, gestão e logística,
b) Digitalização e transformação digital
c) Criação de marcas e design
d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos
e) Proteção de propriedade industrial
f) Qualidade e certificação
g) Transferência de conhecimento e tecnologia
h) Sustentabilidade e ecoinovação
O período de candidaturas inicia-se a 07/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: Conclusão a 31/10/2024 (17 horas)
Fase 1: Conclusão a 30.01.2025 (17 horas)
Condições específicas dos Avisos:
São suscetíveis de apoio os projetos de qualificação e digitalização dos modelos de negócio e que estejam enquadrados em pelo menos 2 destes domínios imateriais:
a) Inovação organizacional, gestão e logística – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados –Criação e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação de processos (BPM – business process managment), do investimento em aplicações de inteligência artificial (IA) para prever tendências ou personalizar ofertas, em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados (data analytics), na transformação digital (CRM; Chatbots e assistentes virtuais) e em ferramentas e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças cibernéticas;
c) Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas, novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorporação de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
e) Proteção de propriedade industrial – registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
f) Qualidade e certificação – certificação inicial no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade
dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
g) Transferência de conhecimento e tecnologia – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
h) Sustentabilidade e ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios do ESG, com vista a promover métodos de gestão de negócio inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa; inclui, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software.
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais
obrigatórios por parte da entidade patronal; - Custos dos serviços de consultoria especializados,
incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas; - Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa:
1. As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros e uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade.
2. Apenas é considerada elegível a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições:
- Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
3. O Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
4. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas não podem exceder 5.000 euros.
Pretende obter mais informações?
Agende uma reunião com a nossa equipa de especialistas.