O prazo para a apresentação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) efetivo foi alargado. O RCBE deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.
O diploma determina ainda que a confirmação anual da informação sobre o beneficiário efetivo é dispensada em 2020, incluindo para as entidades cuja declaração foi efetuada em 2018, sem prejuízo da atualização da informação a que deva haver lugar.
O RCBE, que resulta da transposição de diretivas comunitárias sobre o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, contém informação sobre quem beneficia e tem o controlo das empresas, mesmo que indiretamente ou através de terceiros.
O que é o RCBE?
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas. O RCBE foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.