Foi iniciada a fase de manifestações de interesse de uma das medidas de apoio para a Transição Digital dirigida ao setor do Comércio e Serviços – os Bairros Comerciais Digitais.
Esta medida visa, essencialmente, promover a digitalização dos operadores económicos e dos seus modelos de negócio. Os destinatários desta medida são as autarquias, associações empresariais ou consórcios formados por associações empresariais e autarquias.
Esta fase de manifestação de interesse para Desenvolvimento de Projetos no âmbito dos Bairros Comerciais Digitais pertence à componente Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O Aviso conta com uma dotação global de 52,5 milhões de euros para a constituição de pelo menos 50 Bairros Comerciais Digitais, a serem distribuídos sob a forma de subvenção a fundo perdido, e as candidaturas decorrerão entre os dias 24 de janeiro e 30 de abril de 2022 (nova data).
O PRR define um alargado espetro de medidas e reformas que incidem sobre as dimensões da Resiliência, da Transição Climática e da Transformação Digital. Neste contexto, a Componente 16 – Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital e na qual se insere o presente Aviso, procura promover a digitalização da economia, ora através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, ora através da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários.
Este investimento afigura-se como particularmente relevante para os setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor. Este setor foi duramente afetado pela situação pandémica, atendendo à sua dependência do contacto com o público e às restrições de circulação que estiveram em vigor para controlo da propagação da pandemia, sendo por isso urgente procurar formas de promover o seu relançamento e valorização. Além disso, a alteração comportamental a que assistimos no decurso da pandemia reforçou o papel da vertente digital do comércio. Esta evolução, torna imperativo, um investimento sustentado e liderante, que assegure um reforço da competitividade setorial e territorial.
Os Bairros Comerciais Digitais surgem, igualmente, como uma medida catalisadora do crescimento económico, procurando enquadrar, por um lado, o vetor da proximidade e da coesão territorial, promovendo a valorização da evidência física e da requalificação dos espaços, recuperando o sentido de planeamento do urbanismo comercial e associando-o ao segundo vetor da política pública e do próprio PRR, visando-se, assim, a digitalização dos operadores económicos e dos seus modelos de negócio, a promoção do comércio em linha e da integração digital das cadeias de abastecimento e escoamento.
O programa visará contribuir para a dinamização dos setores do comércio e dos serviços, propondo-se apoiar a criação destes Bairros através do financiamento com dotações específicas para aplicações e investimentos em tecnologia digital, bem como na valorização da evidência física associada à digitalização dos espaços e serviços.
Os projetos de dinamização deverão ser promovidos e liderados por entidades públicas e/ou privados de natureza não empresarial, cuja missão é a da promoção da transição dos operadores económicos que os integram para modelos de negócio digitais, valorizando, simultaneamente, contudo, as vantagens e benefícios da proximidade física dos consumidores. Tal alteração implicará a compreensão, por parte das empresas, de conceitos como a omnicanalidade, a venda em linha, a promoção e o marketing digital ou a integração digital e logística dos operadores económicos.
No caso específico dos Bairros, estes promoverão uma evolução simultânea dos modelos de negócio dos operadores económicos cujos estabelecimentos se situem no interior das áreas delimitadas pelo projeto, bem como das formas de governança destes espaços, sendo valorizados modelos inovadores de envolvimento de todas as entidades relevantes na tomada de decisão e nas opções estratégicas de tais espaços.
Os Bairros contribuirão igualmente de forma decisiva, para a proliferação de soluções de venda em linha, através da criação ou valorização de marketplaces locais, adotando também soluções digitais de gestão de informação ou de integração logística, seja a montante, pelo automatismo de aplicações dedicadas à gestão de stocks, seja a jusante, através da integração de sistemas de entregas ou encomendas.
Estes projetos procurarão igualmente, valorizar a dimensão das tecnologias de informação e da ciência dos dados, disponibilizando aos operadores económicos, soluções que permitam aferir os fluxos de clientes ou outros factores externos e permitindo-lhes quantificar os impactos de fatores como a sazonalidade ou a dinamização dos espaços dos Bairros
Nesta medida, pretende-se que sejam qualificados Bairros, entendendo-se estes como espaços urbanos contíguos que gozam duma delimitação geográfica, os quais devem conter uma densidade relevante de atividades comerciais e de prestação de serviços com uma estratégia comum de gestão, para a qual é necessário apresentar memória descritiva da operação, bem como o enquadramento e definição dos objetivos e descrição do projeto e, ainda, o diagnóstico prospetivo e a estratégia de intervenção.
Numa primeira fase, será efetuada a manifestação de interesse para a pré-qualificação dos projetos, através de um concurso de ideias e, numa segunda fase, após a respetiva análise e classificação, os projetos selecionados, serão convidados a formalizar a candidatura para análise final.
É condição necessária a apresentação detalhada da matriz de risco, da avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação, devendo para o efeito ser aplicadas as regras nacionais e comunitárias neste âmbito. Apenas são admissíveis, as propostas que garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental, na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE), conforme lista de atividades excluídas constante no Anexo I.
Constituem-se como Beneficiários do presente Aviso:
• Autarquias Locais;
• Associações Empresariais e Associações de Desenvolvimento Local, desde que seja comprovada a representatividade da associação para o setor e área intervencionada;
• Empresas Municipais;
• Consórcios entre os beneficiários suprarreferidos.
Serão valorizadas as candidaturas de consórcios entre agentes públicos e privados, de acordo com o previsto no n.º 7.3.
Os beneficiários devem declarar ou comprovar que cumprem os seguintes critérios de elegibilidade:
a) Estarem legalmente constituídos;
b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Terem a situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade;
d) Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
e) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI.
Os beneficiários devem, ainda:
a) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
b) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
c) Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado.
São elegíveis para apoio as seguintes despesas:
Conetividade e harmonização urbanística:
• Reabilitação urbanística do Bairro, desde que comprovada a sua coerência face à estratégia digital do Bairro;
• Instalação de sistemas de conetividade comuns (i.e. wi-fi para clientes dos Bairros);
• Instalação de centros de informação digital (i.e. mupis ou quiosques digitais);
• Aquisição e instalação de mobiliário urbano, desde que comprovada a sua coerência face à estratégia digital do Bairro;
• Instalação de sinalética ou intervenção física para promoção de identidade visual comum.
O financiamento nas componentes da reabilitação urbanística do Bairro Comercial Digital, da instalação de sistemas de conectividade comuns, e da aquisição e instalação de mobiliário urbano, não poderá ultrapassar, conjuntamente, 25% do montante global das despesas elegíveis.
Oferta em plataformas eletrónicas:
• Despesas com o desenvolvimento funcional e gráfico de um website, ou outras soluções tecnológicas, tais como o desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis, para o Bairro;
• Despesas com a manutenção tecnológica de website ou plataforma eletrónica;
• Despesas com a disponibilização de informação sobre a oferta do Bairro no website;
• Despesas com a subscrição de plataformas store-builders ou gateways de pagamentos;
• Valorização de marketplaces locais já existentes ainda que não circunscritos à área geográfica a que a candidatura se refere.
Digitalização da experiência de consumo:
• Desenvolvimento de sistemas de gestão de tráfego (online e offline) e prestação de informação aos comerciantes;
• Instalação de sistema de beacons ou outras tecnologias de interação com dispositivos móveis;
• Integração de sistemas de controlo de tráfego ou afluência, incluindo analytics;
• Instalação e integração de sistemas de experiência de realidade aumentada;
• Adoção de soluções de definição de preços ou prestação de informação a clientes internas ao Bairro (i.e. tecnologia de etiquetas digitais, centros de informação, etc.);
• Adoção de soluções de gestão de stocks digitais.
Integração em soluções logísticas coletivas:
• Desenvolvimento tecnológico e manutenção de sistema/plataforma de entregas;
• Criação ou adesão a soluções de cadeias logísticas integradas (i.e. sistemas de gestão de stocks ou slots de entrega).
Digitalização de infraestruturas adjacentes:
• Digitalização de estruturas de estacionamento e instalação de sistemas de informação relativas aos mesmos, bem como instalação de sistemas de pagamento digitais;
• Digitalização de outras estruturas adjacentes de suporte ao funcionamento dos Bairros como armazenagem de artigos e investimentos conexos;
• Instalação de sistemas digitais de monitorização de tráfego ou transporte público;
• Instalação de sistemas digitais de informação e monitorização de tráfego ou transporte público de passageiros e investimentos conexos.
Elaboração e preparação do projeto aprovado:
• Consultoria de projeto para apoio à elaboração de candidatura ;
• Elaboração de estudo prévio e desenvolvimento de business plan para o Bairro;
• Honorários do Gestor do Bairro.
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.
O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa de 100% sobre as despesas consideradas elegíveis, sem prejuízo do cumprimento das regras de Auxílios de Estado.
Sempre que no âmbito dos projetos forem contempladas despesas relacionadas com atividades consideradas económicas abrangidas por auxílios de estado, os respetivos apoios serão atribuídos ao abrigo do regime de minimis sendo contabilizados nas respetivas empresas beneficiárias do auxílio.
Apoios à Transição Digital do Comércio e Serviços
Desenvolvimento de projetos no âmbito dos Bairros Comerciais Digitais
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