Nova data: candidaturas decorre até às 18:00h do dia 29 de julho de 2022 ou até se esgotar a dotação prevista.
O aviso Eficiência Energética em Edifícios de Serviços apoia até 70% do investimento para a renovação de edifícios do setor dos serviços e as candidaturas podem ser entregues até 29 de julho.
O presente Aviso de Candidatura medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os
Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES). A taxa de comparticipação máxima é de 70%, a subvenção reveste-se de carácter não reembolsável e a dotação máxima por beneficiário é de 200.000,00 (duzentos mil) euros.
Promovido pelo Fundo Ambiental, este primeiro aviso é integrado no programa “Eficiência energética em edifícios de serviços”, enquadrado no investimento “TC-C13-i03 — Eficiência energética em edifícios de serviços” da “Componente C13 — “Eficiência Energética em Edifícios” que faz parte do Plano de Recuperação e Resiliência.
Este apoio destina-se a pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes e que exerçam atividade comercial nesse mesmo edifício.
- Financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
- Pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
- As ações a desenvolver em edifícios existentes e que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021 -2030 (PN EC 2030), na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais, são suscetíveis de financiamento através deste programa.
- São beneficiários deste Aviso pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.
- 0 programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” abrange o território de Portugal Continental.
- O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético, conforme evidenciado na tabela, que podem integrar as seguintes tipologias deintervenção e respetivas subtipologias:
- Envolvente opaca e envidraçada
- Intervenção em sistemas técnicos
- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
- Eficiência Hídrica
- Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água
- Ações Imateriais
- Incentivo não reembolsável (fundo perdido).
- A taxa de comparticipação máxima é de 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.
- A despesa elegível com ações imateriais previstas na tipologia de intervenção está limitada a 10% do total do investimento elegível.
- A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000€.
- As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão na plataforma do certificado energético final (ex-post) relativo ao edifício após intervencionado, exceto em casos devidamente
fundamentados e autorizados pelo FA
Eficiência Energética em Edifícios de Serviços
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