Candidaturas abertas ao Investimento RE-C03-I01 para a Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais, até 22 de fevereiro.
Está aberto o Aviso de candidatura para a Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais e a Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais que se insere na Componente 03 – Respostas Sociais, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
Este incentivo financeiro destina-se às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, às Autarquias e outras Entidades Públicas e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos de utilidade pública.
O objetivo do incentivo é o de reforçar, adaptar, requalificar e inovar em pelo menos 28 000 lugares intervencionados nas respostas sociais dirigidas às crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou incapacidades e famílias.
E no âmbito da requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais há objetivo de se alcançar pelo menos 20 000 lugares intervencionados.
O montante financeiro total disponível para os apoios financeiros previstos no Aviso é de cerca de 247 milhões e trata-se de um incentivo de natureza não reembolsável de 100%, sendo que, o investimento elegível será apurado até ao limite do custo padrão de construção por utente.
A) No âmbito da dimensão da Resiliência salienta-se a Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento RE-C03-i01 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, que tem como objetivo reforçar, adaptar, requalificar e inovar em pelo menos 28 000 lugares intervencionados nas respostas sociais dirigidas às crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou incapacidades e famílias, tendo em vista a promoção da natalidade, do envelhecimento ativo e saudável, da inclusão e promoção da autonomia e da conciliação entre a atividade profissional e a vida pessoal e familiar e a coesão social e territorial.
B) No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento RE-C03-i01 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais do PRR, é aberto pelo presente aviso o concurso para a requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais com objetivo de se alcançar pelo menos 20 000 lugares intervencionados.
No âmbito do presente aviso são elegíveis as candidaturas que incidam na criação e remodelação de lugares nas seguintes respostas sociais elegíveis:
- a) Creche;
- b) Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
- c) Centro de Dia;
- d) Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
- e) Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
- f) Residência Autónoma, desde que não esteja acoplada a nenhuma outra resposta social de natureza residencial.
Desde que abranja a criação de lugares nas respostas sociais elegíveis, o presente aviso tem como objetivo apoiar e financiar pelo menos uma das seguintes tipologias:
- a) Visem a construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, sobretudo dos territórios com uma baixa 6 cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada, garantindo maior equidade no acesso aos cidadãos;
- b) Visem a remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e da qualidade dos serviços prestados;
- c) Promovam a reconversão de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
- d) Visem a aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.
Os Beneficiários Finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social e que cumpram os seguintes requisitos:
- a) Estarem legalmente constituídos e devidamente registados (quando aplicável);
- b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- c) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- d) Terem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, IP) (quando aplicável);
- e) Enquadramento do projeto nas tipologias, objetivos e condições de elegibilidade estabelecidos no ponto 4 do presente Aviso – Respostas sociais elegíveis, tipologias de projetos a apoiar e regras de execução, a apoiar no âmbito da Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do PRR;
- f) Não apresentarem a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência ou em que uma ou mais respostas sociais não sejam elegíveis no presente aviso;
- g) O projeto de investimento não ter sido objeto de qualquer apoio financeiro, nacional ou comunitário, com a mesma finalidade, nos 10 anos precedentes;
- h) Terem projeto em fase de Anteprojeto, nos termos do que se encontra definido no artigo 3º e 6º da Portaria nº 701-H/2008, de 29 de junho/ projeto de licenciamento, ou fase posterior, em conformidade com as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento de cada uma das respostas sociais;
- i) Disporem de documentação comprovativa da autorização ou licenciamento, pela Câmara Municipal, relativamente às obras a realizar, à data da submissão das candidaturas, nos seguintes termos:
- As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a comunicação prévia devem ser instruídas com certidão comprovativa passada pela Autarquia que ateste a conformidade da instrução do processo de comunicação prévia ou o comprovativo do pagamento das taxas deste processo, nos termos do disposto no RJUE;
- As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a licença administrativa devem ser instruídas com o deferimento do pedido de licenciamento, nos termos do disposto no RJUE;
- j) Se a candidatura for apresentada por uma Autarquia ou outra Entidade Pública, não é aplicável o disposto na alínea anterior;
- k) Cumprirem com as condições específicas relativas à organização, instalação e funcionamento de cada resposta social, nos termos dos normativos em vigor à data da submissão da candidatura;
- l) Terem parecer emitido pelo Conselho Local de Ação Social da Rede Social, de acordo com o previsto na alínea n) do número 1 do artigo 28º do Decreto-lei nº 115/2006, de 14 de junho, quando aplicável;
- m) Serem proprietárias do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, ou detentoras de qualquer outro título que lhes permita afetar as infraestruturas e equipamentos objeto de financiamento no âmbito da Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais do PRR, aos fins a que se destinam, durante o período mínimo de 20 anos;
- n) No caso de aquisição de edifício ou fração terem, no mínimo, contrato de promessa de compra e venda, acompanhado da certidão de registo predial atualizada em nome do vendedor;
Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Investimento elegível máximo – produto do custo padrão de construção por utente das respostas sociais elegíveis pelo respetivo número de utentes.
A taxa de financiamento é de 100% do investimento elegível apurado até ao limite do custo padrão de construção por utente.
- Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para desenvolvimento de resposta social elegível.
- Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta social elegível, cujo o valor a financiar deve estar suportado por uma metodologia de avaliação efetuada por perito avaliador imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos, na medida 8 em que forem utilizados nos projetos financiados e na proporção relativa ao período da operação elegível.
As despesas acima referidas são consideradas elegíveis se:
- Forem realizadas dentro do período de elegibilidade previsto no n.º 2 artigo 17.º do Regulamento (EU) 2021/241, de 12 de fevereiro, ou seja, a partir de 1 de fevereiro de 2020;
- Caso as mesmas digam respeito a contratos de empreitada, estes têm obrigatoriamente de ter sido contratualizados após 1 de fevereiro de 2020;
- Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípios de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício;
- Obedecerem às regras de contratação pública, nos termos do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto‐Lei no 18/2008, de 29 de janeiro e respetivas atualizações;
- Forem respeitados os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses nas relações entre a entidade beneficiária e os seus fornecedores e prestadores de serviços.
Informação Oficial: C03-i01: Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais
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