Candidaturas à Internacionalização via E-commerce reabrem dia 28 de agosto. Apoio de 50%, a fundo perdido, para as empresas exportadoras via e-commerce.
O período de candidaturas decorre de acordo com as fases seguintes, ou até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental definida no Aviso:
Fase 1: de 24/08/2023 a 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023 – ENCERRADA
Fase 2: de 16/09/2023 a 20/10/2023, para os restantes candidatos, com diagnóstico realizado, com data de 24 de agosto de 2022 ou posterior.- ENCERRADA
A medida Internacionalização via E-commerce visa apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0 que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
Sem prejuízo do disposto no ponto 10.2 do presente Aviso quanto às fases de candidatura, para efeitos de candidatura admitem-se os Diagnóstico E-commerce com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.
As empresas que tenham realizado diagnóstico em data anterior deverão proceder à sua atualização. As empresas podem igualmente para efeitos de candidatura solicitar a atualização do seu diagnóstico decorrido um ano após a data de realização do primeiro diagnóstico.
As empresas que, no primeiro diagnóstico realizado há mais de seis meses, tenham obtido pontuação inferior a 20 pontos, poderão igualmente solicitar, por uma única vez, a respetiva atualização.
As empresas com processos de candidatura em análise no âmbito do Aviso de Abertura de Concurso N.º 08/C16-i02/2022 não poderão apresentar novas candidaturas, até que se encontre concluído o processo de decisão, a não ser nas situações em que tenham apresentado desistência.
Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
Limites mínimos e máximos de despesa elegível:
i) 10.000€ e 25.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
ii) 25.000€ e 85.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.
A tipologia “Mais Mercados” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
A tipologia “Novas Exportadoras” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental.
- a) as aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
- b) as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
- b1) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- b2) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- b3) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
- b4) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
- b5) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- b6) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- b7) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- b8) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- b9) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- b10) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
- c) Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).
Os projetos têm uma duração máxima de doze meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.
O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
Estabelece-se como condição de acesso ao presente Aviso a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos. O resultado da avaliação e outputs de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo, por um lado, fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura e, por outro lado, a definição da tipologia da candidatura a submeter.
Previamente à submissão da candidatura, a empresa deve solicitar o seu Diagnóstico E-commerce no website Portugal Exporta. As empresas com Diagnóstico já realizado deverão proceder à sua atualização.
Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais e dos projetos estabelecidos, respetivamente, nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, os projetos a apoiar no presente Aviso têm de contribuir para os Objetivos enunciados no Ponto 2.
O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da IES relativa a esse ano. Em alternativa, poderá ser apresentado Balanço intercalar posterior, certificado por ROC, desde que reportado até à data de candidatura. As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade não se encontram sujeitas à presente condição de acesso.
Para efeitos do disposto na alínea e) do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, o financiamento do projeto poderá ser assegurado:
- i) Através do recurso a autofinanciamento, considerando os meios libertos líquidos (Resultados Líquidos + Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização + Imparidades + Provisões + Aumentos/Reduções de justo valor) do exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, desde que em montante igual ou superior à parcela do investimento não coberta pelo incentivo; e/ou
- ii) Através de novas entradas de capital (capital social, prestações suplementares e suprimentos a incorporar em capital próprio) a realizar até à conclusão do projeto, devendo, em sede de candidatura, os sócios/acionistas apresentar declaração de compromisso de financiamento; e/ou
- iii) Através de outras fontes de financiamento, próprias ou alheias, desde que devidamente documentadas.
Estabelece-se como condição de acesso ao presente Aviso a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos.
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