Encontram-se abertos os Registo de Auxílio para projetos de investimento para Investigação & Desenvolvimento – empresas.
O SI I&D Empresas tem como objetivos aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica; aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
Esta medida pretende apoiar projetos compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas exigentes.
Beneficiários: empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) até 1M€ por beneficiário (a partir de 1M€: 75% Não Reembolsável e 25% Reembolsável)
Taxa base 25% até (Limite ESB):
– Projetos de Investigação Industrial: 80%
– Projetos de Desenvolvimento Experimental: 60%
Limites:
a. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%;
b. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%.
Condições de reembolso: Prestações semestrais, 7 anos com 3 anos de carência (sem juros)
O beneficiário, líder, no caso de projetos colaborativos, receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do SI I&DT, não vinculando qualquer decisão de concessão de apoio.
As candidaturas aos Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico Empresas será ainda ao abrigo do Portugal 2020.
O registo do pedido de auxílio pode ser utilizado por empresas para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição de que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
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