Encontram-se abertos os Registo de Auxílio para projetos de investimento – SI Inovação Produtiva.
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:
- a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).
No caso de projetos de investimento de Não PME, localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial numa das seguintes tipologias:
- i) A criação de um novo estabelecimento;
- ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.
Beneficiários: as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Financiamento
Forma hibrida de financiamento que consiste na combinação de duas componentes, uma não reembolsável e uma reembolsável, podendo esta última ser concedida através de um empréstimo bancário associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020. A componente reembolsável através de um empréstimo bancário pode ser substituída por incentivo reembolsável sem juros e nas mesmas condições de prazo, em casos de avisos para apresentação de candidaturas na área do empreendedorismo ou da inovação empresarial em programas operacionais com margem orçamental disponível. As PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Inovação beneficiarão logo à partida de uma componente de subsídio não reembolsável, podendo o subsídio reembolsável substituído por um empréstimo bancário sem juros.
Destaca-se a possibilidade de as empresas poderem apresentar candidatura sem recorrer a empréstimo bancário. Se prescindirem desta vertente poderão beneficiar de uma majoração na taxa de apoio de 5%, se financiarem o projeto com um mínimo de 25% dos capitais próprios.
Incentivo: entre 15 e 75%
Condições:
• 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
• 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.
Existirão concursos em que o incentivo a atribuir será apenas reembolsável, a atribuir pelo OI, sem recurso ao sistema híbrido. Nesses casos:
Incentivo
• Para Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por Não PME – 15%
• Para as restantes situações: Incentivo Reembolsável entre 35 e 75%.
Condições de reembolso
Prestações semestrais. 8 anos com 2 de carência (sem juros)
Os Avisos de concurso indicam sempre qual a metodologia de financiamento que será aplicada ao concurso em causa.
As candidaturas aos Sistema de Inovação Produtiva será ainda ao abrigo do Portugal 2020
O registo do pedido de auxílio pode ser utilizado por empresas para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição de que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
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