Até 30 de dezembro de 2022 estão abertas as candidaturas para as empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integradas em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
O aviso abrange todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do investimento corresponde à NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das empresas participantes no projeto conjunto.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados. Neste âmbito, valoriza-se igualmente a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.
O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do continente.
A localização do investimento corresponde à NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das empresas participantes no projeto conjunto.
São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com relevante criação de valor económico para as regiões alvo indicadas no ponto anterior, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros, sendo o limite máximo de 10 milhões de euros.
Informação oficial: Aviso 04/SI/2022
Internacionalização
A nossa equipa está preparada para o apoio ao desenvolvimento das candidaturas à internacionalização.