Foi publicado esta segunda-feira, 18 de outubro, um novo despacho normativo (n.º 25/2021) que determina o reforço da linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo no valor de 10 milhões de euros.
Esta linha de apoio que foi criada em março de 2020 para apoio à tesouraria, inicialmente, das micro empresas do turismo com o objetivo minimizar o impacto económico causado pela pandemia.
Face à elevada procura o apoio foi alargado posteriormente a pequenas empresas e tem vindo a ser reforçado de forma a abranger o maior número de empresas possível.
Recorde-se que já em agosto tinha sido publicado em Diário da República um despacho que previa igualmente o reforço de 10 milhões de euros a esta linha de apoio a empresas do turismo.
A linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo trata-se de um apoio reembolsável, sem juros e correspondente a 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20 mil euros.
O apoio financeiro é reembolsado no prazo de três anos, a contar da data de celebração do contrato, tem um período de carência de 12 meses. E o reembolso é feito em prestações trimestrais de igual montante.
Condições de acesso ao apoio:
- Situação regularizada junto do Fiscal e da Segurança Social
- Situação regularizada junto do Turismo de Portugal,
- Licenciamento para o exercício da respetiva atividade,
- Comprovar que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pela pandemia e não ser considerada empresa em dificuldade.
- Não ter sido alvo de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social
- Não ter sido condenada por despedimento ilegal de grávidas ou lactantes.