O SIFIDE é um benefício fiscal que valoriza as atividades Investigação & Desenvolvimento dentro das empresas através da dedução à coleta do IRC das despesas com I&D.
O SIFIDE é um benefício fiscal concedido às empresas que desenvolvam atividades de I&D, permitindo recuperar parte do investimento realizado e potenciando o seu investimento futuro.
Empresas podem recuperar até 82,5% do investimento I&D
O SIFIDE é um incentivo fiscal através do qual as empresas podem recuperar até 82,5% dos custos incorridos com despesas de Investigação & Desenvolvimento (I&D) para dedução à coleta em sede de IRC. As empresas podem deduzir ao montante da coleta do IRC, e até à sua concorrência, o valor das despesas com I&D numa dupla percentagem:
- Taxa base – 32,5% das despesas realizadas no período;
- Taxa incremental – 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética dos 2 exercícios anteriores, até 1,5 M €.
A quem se destina?
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D).
Despesas Elegíveis:
- Aquisições de ativos fixos tangíveis;
- Despesas com pessoal diretamente envolvidos em tarefas de I&D;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal;
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos destinados a financiar a I&D;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com a aquisição de patentes;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
Como a Neomarca pode ajudar a sua empresa?
A nossa equipa poderá ajudar a sua empresa a analisar a viabilidade da candidatura ao SIFIDE.
- Pré-análise da elegibilidade
- Análise técnica das atividades ou projetos de Investigação & Desenvolvimento realizadas
- Descrição técnica dos projetos a candidatar
- Quantificação dos meios dedicados aos projetos
- Elaboração da candidatura
Alguns exemplos de sucesso:
A Neomarca tem experiência em benefícios fiscais e conta com casos de sucesso em candidaturas ao SIFIDE. Conheça dois casos, um na área da indústria, outro na área das TIC, com deduções até 150 mil euros.
Caso A: setor indústria
Uma entidade, na área da indústria, solicitou a intervenção da Neomarca para análise de viabilidade aos benefícios fiscais, nomeadamente a candidatura ao SIFIDE. Com atividades de I&D consagradas na empresa, a Neomarca conseguiu preparar um dossier de candidatura ao SIFIDE e a empresa obteve um crédito fiscal de 38.149,26€.
2017 | 2018 | 2019 | |
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a) Aquisições de ativos fixos tangíveis, na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
b) Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D | 0,00€ | 1.009,89€ | 42.220,45€ |
c) Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D | 0,00€ | 0,00€ | 0,00 € |
d) Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas apresentadas em b) | 0,00€ | 555,44€ | 23.221,25€ |
e)Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
f) Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos destinados a financiar a I&D | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
g) Custos com registo e manutenção de patentes | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
h) Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D- só são aplicáveis às micro, pequenas e médias empresas | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
i) Despesas com auditorias a I&D | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
j) Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
Total da Despesa | 0,00€ | 1.565,33€ | 65.441,70€ |
Subsídios | 0,00€ | 0,00€ | 19.076,63€ |
Caso B: Setor TIC- Tecnologias da Informação e Comunicação
Outra entidade, esta na área das TIC, solicitou a intervenção da Neomarca para análise de viabilidade aos benefícios fiscais, nomeadamente a candidatura ao SIFIDE. Com atividades de I&D consagradas na empresa, a Neomarca conseguiu preparar um dossier de candidatura ao SIFIDE e a empresa obteve um crédito fiscal de 150.809,78€.
2017 | 2018 | 2019 | |
---|---|---|---|
a) Aquisições de ativos fixos tangíveis, na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
b) Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D | 0,00€ | 0,00€ | 122.646,74€ |
c) Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
d) Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas apresentadas em b) | 0,00€ | 0,00€ | 60.152,99€ |
e)Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
f) Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos destinados a financiar a I&D | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
g) Custos com registo e manutenção de patentes | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
h) Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D- só são aplicáveis às micro, pequenas e médias empresas | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
i) Despesas com auditorias a I&D | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
j) Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
Total da Despesa | 0,00€ | 0,00€ | 182.799,73€ |
Subsídios | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |