O SIFIDE (Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um benefício fiscal concedido às empresas que desenvolvam atividades de I&D, permitindo recuperar parte do investimento realizado e potenciando o seu esforço futuro nessa matéria.
Como funciona o SIFIDE?
O SIFIDE permite às empresas deduzir à coleta do IRC uma percentagem das suas despesas com I&D. Essa percentagem varia de acordo com o tipo de despesa e com o tamanho da empresa, podendo chegar a 82,5%. As empresas podem beneficiar do SIFIDE tanto em projetos realizados internamente como em colaboração com centros de investigação ou universidades.
Quais os benefícios do SIFIDE?
- Redução da carga fiscal: A dedução das despesas com I&D no IRC traduz-se numa diminuição da carga fiscal das empresas, libertando recursos para serem reinvestidos na própria empresa.
- Estímulo à inovação: O SIFIDE incentiva as empresas a desenvolverem novos produtos, processos e serviços, aumentando a sua competitividade no mercado.
- Crescimento e internacionalização: A inovação impulsionada pelo SIFIDE pode levar a um aumento da produtividade, à criação de novos mercados e à internacionalização das empresas.
- Criação de emprego: O investimento em I&D contribui para a criação de novos postos de trabalho qualificados, impulsionando a economia nacional.
Quem pode beneficiar do SIFIDE?
Todas as empresas que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza industrial, comercial e de serviços podem candidatar-se ao SIFIDE. As empresas de pequena e média dimensão (PME) são as que mais beneficiam deste sistema, dado que têm acesso a taxas de dedução mais elevadas.
O período de dedução à coleta foi ampliado de 8 para 12 anos, permitindo mais tempo para as empresas se beneficiarem dos incentivos fiscais.
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
- Aquisições de ativos fixos tangíveis
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
- Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
- Despesas com auditorias à I&D
- Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
- Despesas com ações de demonstração
- As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 120%.
Brevemente estará disponível o formulário para candidaturas relativas ao exercício fiscal 2023.
Como podemos ajudar?
• Elaboração do processo de candidatura ao financiamento
• Apoio à contratualização
• Suporte no desenvolvimento do projeto de investimento, incluindo apresentação de pedidos de pagamento.