O SIFIDE é um regime de incentivos fiscais que visa apoiar empresas que realizam atividades de I&D ou investem em I&D, nomeadamente através de subscrição de Fundos elegíveis para o SIFIDE. Ao investir em fundos de I&D, as empresas podem deduzir 32,5% ao IRC a pagar no ano fiscal.
A nova Lei 21/2023, de 25 de maio (que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024) trouxe algumas mudanças no âmbito das despesas com participações no capital de instituições de I&D e com contribuições para fundos de investimento que realizem investimentos de capital próprio e de quase-capital em empresas dedicadas sobretudo a I&D. A estas despesas deixa de ser aplicada a taxa incremental de 50% (i.e., a dedução à coleta fica limitada à taxa base de 32,5%). Além disso, deixam de ser consideradas as operações entre entidades com relações especiais.
Como funciona?
As empresas que não realizam, internamente, atividades de I&D podem investir, por meio de fundos, noutras empresas cuja competência para a realização de atividades de I&D, em determinados domínios e áreas de atuação, foi reconhecida pela Agência Nacional de Inovação (ANI).
O valor investido nos fundos pode ser incluído numa candidatura ao SIFIDE, e as empresas podem usufruir de uma dedução do IRC de 32,5%, com abate de 100% à coleta!
O prazo de detenção mínimo obrigatório das unidades de participação (UP’s) nos fundos de investimento foi aumentado de 5 para 10 anos a contar da data de aquisição.
O investimento mínimo a realizar pelo Fundo em empresas dedicadas sobretudo a I&D passa a ser de 85% (anteriormente, 80%) e o prazo para realizar esse investimento passa a ser de 3 anos (anteriormente, 5 anos).
Prazo limite
Até ao dia 31 de dezembro de 2024, as empresas que subscreverem UP em fundos de investimento em I&D podem usufruir de uma dedução do IRC de 32,5%.
Vantagens
A subscrição de UP em fundos de investimento em I&D oferece às empresas as seguintes vantagens:
- Incentivo fiscal significativo
- Apoio a empresas inovadoras
- Possibilidade de diversificar o portefólio de investimentos
A subscrição de UP em fundos de investimento em I&D é uma oportunidade única para as empresas que não realizam, internamente, atividades de I&D usufruírem de benefícios fiscais significativos e apoiarem a inovação no país. Estes Fundos de Investimento (regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) foram criados com o objetivo de investir em empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D e, como tal, estão enquadrados com o SIFIDE.
Como pode a Neomarca ajudar?
- Identificar os diferentes tipos de Fundos de Investimento SIFIDE.
- Submeter a candidatura SIFIDE para a obtenção do Benefício Fiscal.
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